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Contratação Indireta de Aprendiz no eSocial

Questão:

Referente ao empregado Aprendiz,  A empresa realiza a contratação de aprendizes de foram indireta, onde a entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município?



Resposta:

No referido cenário, quem deve transmitir o evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador é a entidade, vale ressaltar que o código de categoria do aprendiz é o 103.


Conforme orientações do MOS S-1.2 


  • Orientações para a contratação indireta

" Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por
objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, deve ser informado no grupo [infoEntEduc] deste evento relativo ao estabelecimento, o número do CNPJ que realiza a contratação dos aprendizes. Essa é a única informação prestada pelo declarante para o qual a contratação é feita. A informação da admissão,nesse caso, é prestada pela entidade educativa ou de prática desportiva, mediante o envio do evento
S-2200 e indicando a identificação do estabelecimento para o qual a contratação está sendo feita."


Orientações para a empresa contratante do Aprendiz

Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, essas entidades devem informar o campo {indAprend}, indicando o valor “2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota”.

Deve também informar os campos {tpInsc} e {nrInsc} do grupo [aprend], preenchendo o tipo de inscrição e o número de inscrição do estabelecimento para o qual a contratação do aprendiz está sendo computada (estabelecimento onde o aprendiz deve ser computado na cota de aprendizagem). Nesse caso, o estabelecimento para o qual a contratação do aprendiz está sendo computada em que a cota é cumprida não presta qualquer informação por meio deste evento e sim, apenas, informa em seu evento S-1005, o número do CNPJ da entidade que faz a contratação do aprendiz.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14440



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-02-2024-rev-pdf.zip