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Contrato carreteiro gera valor arredondado e folha obriga utilizar valor truncado

Linha de Produto:

Microsiga Protheus®

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

TMSA250 - Contrato de Carreteiro

FINA050 - Manutenção - Contas a Pagar 

Situação:

A rotina de contrato de carreteiro gera valores arredondados no financeiro ao integrar com a folha os valores divergem pois a folha determina que os valores sejam truncados. Abaixo segue retorno dado no chamado 411405 aberto para modulo de gestão de pessoal.

As casas decimais provenientes de cálculo do INSS devem ser arredondadas ou truncadas?
Resposta: A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo.
O que temos é documento de orientação do programa da SEFIP informado que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a vírgula sem arredondamentos.
A recomendação é que o tratamento sistêmico para o valor seja equivalente, mas não encontramos disposições legais que determinem uma regra para esta questão.
Fundamentação Legal: Lei 8.212/1991 - http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=185735911
Determinação referente ao cenário em questão. No caso apenas as duas casas decimais após a virgula.

Ao simular a geração de contrato, constatamos o problema no cálculo do SEST SENAT, sempre é arredondado. Existe um parâmetro para controle de arredondamento no SEST SENAT, é o MV_RNDSEST, mas a rotina não o verifica.

Solução:

Foi realizado no sistema o ajuste na rotina de Contrato de Carreteiro (TMSA250) e Manutenção - Contas a Pagar  (FINA050) para que, realize corretamento a utilização do parâmetro MV_RNDSEST, permitindo a escolha entre arredondamento e truncamento do valor das casas decimais.