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  • DT DVAIND-13525 Valor líquido de serviços externo no rateio de custo por ordem de produção


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Linha de Produto:

Virtual Age

Segmento:

Varejo

Módulo:

Moda - Produção

Função:Cálculo de serviço externo no rateio de custo por ordem de produção através do componente GECFP009
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAIND-13525


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao calcular o total de serviços externo 

03. SOLUÇÃO

No componente GECFP009, um novo campo "Fator" foi introduzido. Esse campo não é obrigatório e será utilizado como um fator de multiplicação para ajustar o valor dos serviços externos.
Se for necessário aumentar os valores dos serviços, o campo "Fator" deverá ser maior que 1.
Para reduzir os valores dos serviços, o campo "Fator" deverá ser menor que 1.

Exemplo

    • Para acrescentar 16,32% nos valores de serviço: 1+(16,32/100) = 1,1632
    • Para diminuir o valor em 17,59% nos valores de serviço: 1-(17,59/100) = 0,8241


Imagem 1 -GECFP009 com o campo "Fator" preenchido.
Para aumentar o valor do serviços em 28.75%, o fator 1.2875 deverá ser informado no campo "
Fator" do componente GECFP009.
Calculo: 1+(28.75/100) = 1.2875

Imagem 2 - Retorno de remessa da ordem de produção 452, com total de serviço R$ 17.696.
Considerando o total de 350 peças, temos o valor unitário de R$ 50,56 de serviço externo por peça.



Imagem 3 - Após o processamento, observa-se que ao valor de serviços externo foi acrescido o valor referente ao fator 1.2875.
Calculo utilizado, efetuado com base no fator de multiplicação: 17.796*1.2875 = 22.783,60


Imagem 4  - Após o processamento, observa-se que ao valor de serviços externo foi acrescido o valor referente ao fator 1.2875.
Calculo utilizado, efetuado com base no fator de multiplicação: 13.752,32*1.2875 = 17.706,11

Nota
Existe uma finalização parcial de 78 peças, considerando o montante de 272 peças em processo.
Valor unitário por peça de R$ 50,56, o valor integral de peças em processo é de R$ 13.752,32


Imagem 5
 - Após o processamento, observa-se que ao valor de serviços externo foi acrescido o valor referente ao fator 1.2875.
Calculo utilizado, efetuado com base no fator de multiplicação:  3.943,68*1.2875 = 5.077,49