Questão: | A funcionária é natural do Japão, mas possui nacionalidade brasileira. Ao registrar sua naturalidade como 'estrangeira' no cadastro, o sistema exige o preenchimento das informações de estrangeiro, o que gera uma inconsistência ao enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) no eSocial. Isso resulta no erro 553, que indica que o grupo 'Trabalhador Imigrante' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute. |
Resposta: | A Constituição Federal permite que brasileiros possuam dupla ou múltiplas nacionalidades em duas situações:
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.
Diferença entre Nacionalidade e Naturalidade Para compreender o que significa nacionalidade, é fundamental considerar sua origem, derivada da palavra "nação", que se refere a Estado ou pátria. Assim, a nacionalidade é um substantivo que designa as características que definem a relação de um indivíduo com sua nação. Por outro lado, a naturalidade refere-se especificamente à terra ou cidade de origem de uma pessoa. Portanto, é evidente que nacionalidade é um conceito mais abrangente do que naturalidade. Por exemplo, uma pessoa que nasce no exterior, filha de pais brasileiros e registrada em uma repartição consular, terá a nacionalidade brasileira, mas sua naturalidade será o país onde nasceu, como o Japão. eSocial No eSocial, quando um funcionário é classificado como trabalhador imigrante, existem particularidades no preenchimento das informações, conforme indicado no Manual de Orientação do eSocial (MOS). É fundamental seguir essas orientações para garantir a conformidade e evitar inconsistências no registro. É importante ressaltar que uma pessoa nascida no exterior, mas que possui nacionalidade brasileira, não deve ser classificada como imigrante. Portanto, se houver o preenchimento de informações como se o funcionário fosse estrangeiro, o eSocial pode retornar o erro 553, indicando que o grupo "Trabalhador Estrangeiro" não deve ser preenchido. É essencial verificar as condições de preenchimento no leiaute. O entendimento dessa consultoria e que nós casos conforme exemplo da abertura da issue, não deve ser considerado como imigrante e não ocorrerá o preenchimento das informações de estrangeiro |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15333 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |