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Isenção alíquota RAT no evento S-1005 para quem se enquadra no FPAS 825, 604, 833, 639, 647, 779, 620

Linha de Produto:

TAF - Totvs Automação Fiscal

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGATAF

Função:

TAFLOAD.PRW
TAFA253.PRW

Situação/Requisito

De acordo com o Layout do eSocial ao preencher o campo de alíquota RAT (C92_ALQRAT) na rotina TAFA253 (S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) deverá validar se o campo apresenta o conteúdo 1, 2 ou 3. Se a alíquota informada for diferente da definida na legislação vigente para o CNAE informado deverá haver informações de processo em “procAdmJudRat”.

No entanto, o cliente não possui um processo que o isente, a isenção ocorre devido a empresa se enquadrar na legislação a seguir, a lei isenta a alíquota RAT para quem se enquadra no FPAS 825, 604, 833, 639, 647, 779, 620:

VIII - ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ISENÇÃO
Entidades em gozo regular de isenção, concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, enquadram-se no código FPAS 639, independentemente da atividade desenvolvida. Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de terceiros a cargo da empresa. Subsiste, porém, a obrigação de descontar e recolher as contribuições dos empregados e demais segurados que lhe prestem serviços, incidentes sobre seu salário-de-contribuição, e outras que a lei lhe atribua responsabilidade pelo recolhimento (quadro 15).

Quadro 15 - entidades beneficentes de assistência social (com isenção)

FPAS 639
Previdência Social: 0,0%
RAT:.......................0,0%
Código terceiros:... 0000
Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
Nota: a entidade é obrigada a descontar e recolher as contribuições dos segurados empregados, incidentes sobre sua remuneração, bem assim outras que a lei lhe atribua responsabilidade pelo recolhimento.

Norma para isenção da alíquota RAT: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955

Ao realizar o devido preenchimento do código FPAS no sigamat;

A classificação tributária de isenção;

E ao realizar o devido preenchimento da alíquota RAT (C92_ALQRAT) com o conteúdo zero na tabela do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

Ocorre a inconsistência de validação a seguir (1º Inconsistência: Alíq.Rat – (C92_ALQRAT) – Campo Inconsistente ou vazio)

Solução/Implementação:

  • DSERTAF1-7190 - Ajuste realizado para que o TAF passe a validar as informações do SIGAMAT (Cadastro de Filiais do Configurador - SIGACFG) e avaliar isenção FPAS na validação da inconsistência.
  • DSERTAF1-8824 - Ajuste para não gerar inconsistência de tag AliqRAT vazia (enviar zerada quando não houver)
Requisito:DSERTAF1-7190, DSERTAF1-8824