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  • RMFIS00004_11.004 - Eventos Especiais (Cisão, Fusão, Incorporação, início de atividade, etc..)

Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: 11.82.40 e superiores

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

28/09/2015

 

(OBS.: As implementações abaixo estão disponíveis a partir do Patch Específico 11.82.40.111)

As orientações que se seguem devem ser observadas pelas empresas que tiveram a ocorrência de eventos especiais durante o ano calendário, como:

  • Extinção
  • Cisão
  • Fusão
  • Incorporação
  • Início de atividades
  • Desenquadramento de Imune/Isenta
  • Inclusão no Simples nacional

 

Nos Parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, acesse o Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, e inclua a Data da Ocorrência do evento especial:

 

Os Períodos de Apuração devem ser criados respeitando essa Data.

 

Exemplo 1:

Empresa tributada pelo Lucro Real Anual, realizou Cisão parcial no dia 15/03/2014.

  • Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: janeiro, fevereiro e março. 
  • Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 01/03/2014 à 15/03/2014 (compreende a data do evento). 
  • Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 01/01/2014 à 15/03/2014.

 

Para o período após o evento especial, segue a mesma regra:

  • Deve ser criado um período de apuração para cada mês para cálculo das estimativas mensais: março, abril, maio, ... e dezembro. 
  • Entretanto, no mês de março, esse período deve ser de 16/03/2014 à 31/03/2014 (inicia no dia subsequente à data do evento).
  • Deve ser criado, também, um período “anual” que corresponderá ao ajuste anual, com o intervalo de 16/03/2014 à 31/12/2014.

 

 

No Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal” do Cadastro da Filial, devem ser inseridos dois registros, um para cada período: antes da cisão e após a cisão:

 

  1. Considerando o mesmo exemplo acima, a escrituração anterior à cisão, terá os seguintes dados:
    1. Intervalo: “01/01/2014 à 15/03/2014”
    2. Indicador do início do Período: Regular (Início no primeiro dia do ano)
    3. Indicador de Situação especial: Cisão Parcial
    4. Data da Situação Especial/Evento: 15/03/2014

 

  1. A escrituração posterior à cisão, terá os seguintes dados:
    1. Intervalo: “16/03/2014 à 31/12/2014”
    2. Indicador do início do Período: Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
    3. Indicador de Situação especial: Normal
    4. Data da Situação Especial/Evento: não preencher

 

Para o ano calendário de 2014, deve ser gerado apenas o arquivo do segundo período uma vez que situações especiais ocorridas em 2014 devem ser entregues através da DIPJ.

 

Para situações especiais ocorridas em 2015, entretanto, devem ser gerados duas escriturações:

  1. Uma para o período anterior ao evento, que deve ser entregue juntamente com a ECF de 2014, até 30/09/2014.
  2. Outra para o período após o evento, que será entregue no período normal em 2016.

 

Exemplo 2:

No caso de início das atividades, a Data da Ocorrência, OBRIGATORIAMENTE, deve ser o dia anterior ao evento.

Suponhamos uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, que iniciou suas atividades no dia 11/10/2014.

No Processo “03.02.08 – IRPJ”, Etapa 13 – “Ocorrências de Cisão, Incorporação e Fusão”, a Data da Ocorrência será 10/01/2015.

Isso é necessário para que o sistema permita a inclusão do período de apuração, que ficará assim:

 

A seleção do Evento Tributário para encerramento desses Períodos de Apuração, continua da mesma forma. O sistema irá selecionar o Evento Tributário vigente para o período através do Cadastro de Vigências.

 

 

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