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Rescisão Contratual

Questão:

A Projeção do Aviso Prévio deverá ser considerada na contagem do tempo de serviço?



Resposta:

Sim. O parágrafo 1º, art. 487 da CLT, estabelece que o aviso prévio, quando não realizado pelo empregador, dá ao empregado o direito ao salário correspondente e garante ao mesmo a integração deste período ao tempo de serviço.

Para ratificar o entendimento do dispositivo da CLT, a Orientação Jurisprudencial 387, subseção I - Especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior Trabalhista determina:

" 367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)  
 O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias".  



Chamado/Ticket:

3550342



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_361.htm#TEMA367