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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:TOTVS Logística TMS
Funções:

TMSA240 - Complemento de Viagem
TMSA310 - Fechamento da Viagem
TMSPAMCARD - Integração Pamcard
TMSXFUNB - Função genérica

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):DLOGTMS02-10100


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ajustar a rotina de integração PAMCARD para atender a resolução  Nº 5.862 e Nº 5.867  para carga do tipo Lotação e veiculo de Frota Própria, conforme especificação técnica (layout) enviada pela Operadora.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.862-de-17-de-dezembro-de-2019-233828351


03. SOLUÇÃO

Implementado ajuste na integração com a Operadora de Frotas Pamcard para atender a nova resolução com a inclusão de novas informações no método 'Incluir Contrato de Frete'  somente para viagem com carga do tipo 'Lotação' e veiculo com frota 'Própria'.

Para a ANTT conforme resolução 5867, lotação é um transporte de único contratante e único CT-e, portanto se na viagem existir apenas um documento será considerado como Lotação.

Dados referente as tags <viagem.frete.valor.bruto> e <viagem.parcela.valor> será enviado o Valor do Frete do Documento (DT6_VALFRE) e caso o valor estiver zerado, será enviado o valor de R$ 1,00.

Consideramos uma viagem com retorno (<viagem.retorno.frete.indicador> quando o parâmetro 'MV_ULTDES' estiver com conteúdo igual a  .F.  , e neste caso dados do CEP Retorno (<viagem.retorno.cep>) e KM Retorno (<viagem.retorno.distancia.km>  serão enviados, onde: 

         CEP Retorno:   Destino será o CEP da Origem (Filial) 
         KM Retorno:   Cadastro de Distâncias (Maiores informações: DLOGTMS03-8023 DT Alterações Pamcard - Consulta frete mínimo)

Os dados informados ao Contratado serão da Transportadora que está realizando a geração do CIOT em nome do Embarcador.


Importante

No dia 31/01/2020 a ANTT postergou para 60 dias o prazo para que as IPEFs adequarem os sistemas, conforme legislação
 http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.869-de-30-de-janeiro-de-2020-240822860