01. Visão Geral
Para que seja calculado o valor do IRRF para pessoa física de acordo com o percentual informado na natureza é necessário verificar os cadastros abaixo:
Natureza cadastrada com os campos abaixo:
Calcula IRRF(ED_CALCIRF) igual a 'S=Sim'
Porc. IRRF (ED_PERCIRF) preenchido
Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim'
No cadastro de fornecedor preencher o campo Cálc. IRRF(A2_CALCIRF) igual a '2= IRRF Baixa'
Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95)
02. Regra
Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.
Exemplos:
1 - Título de R$ 4.000,00 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não". Utilizando a tabela progressiva abaixo:
R$ 4.000,00 * 22,50% = R$ 900,00
R$ 900,00 - R$ 602,96 = R$ 297,04
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 297,04.
2 - Título de R$1.500,00 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando alíquota de IR do cadastro de natureza de 1,5%.
R$ 1.500,00 * 1,5% = R$ 22,50
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 22,50.
03. Cumulatividade
Para ocorrer a cumulatividade deverão ser considerados os itens abaixo:
- Conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP)
- Mesmo código de retenção (ED_CODRET)
- Conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP)
Desta forma, se os títulos tiverem o mesmo código de retenção e o mesmo conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP), a cumulatividade poderá ocorrer dependendo do valor mínimo de retenção (MV_VLRETIR).
Exemplos:
1 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não" e código de retenção 1708. Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de R$ 600,00 e título B com o valor de R$ 4.000,00. Neste caso na baixa do título A, o sistema não irá reter o imposto do IR, pois este valor não atinge o mínimo para retenção (Tabela progressiva). Na baixa do título B, o sistema irá calcular o imposto do IR com a base R$ 4.600,00 (R$ 600,00 + R$ 4.000,00) e com isso teremos o calculo abaixo:
R$ 4.600,00 * 27,50% = R$ 1.265,00
R$ 1.265,00 - R$ 826,15 = R$ 438,85
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 438,85.
2 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não", título A com o código de retenção 1708 e título B sem código de retenção.
Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de R$ 1.500,00 e título B com o valor de R$ 2.800,00.
Para o título A não haverá retenção do IR, pois não atinge o valor mínimo da tabela progressiva. Porém, para o título B, teremos a retenção do IR conforme calculo abaixo:
R$ 2.800,00 * 15,00% = R$ 420,00
R$ 420,00 - R$ 335,03 = R$ 84,97
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 84,97.
No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.
3 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando o percentual do cadastro de natureza para o imposto do IR (1,5%).
Título A com valor de R$ 600,00 e título B com o valor de R$ 600,00. Neste caso na baixa do título A, o sistema não irá reter o imposto do IR, pois este valor não atinge o mínimo para retenção (MV_VLRETIR = 10). Na baixa do título B, o sistema irá calcular o imposto do IR com a base R$1.200,00 (R$ 600,00 + R$ 600,00) e com isso teremos o calculo abaixo:
R$1.200,00 * 1,5% = R$ 18,00
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 18,00.
4 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim", título A com o código de retenção 1708 e título B sem código de retenção.
Título A com valor de R$ 600,00 e título B com o valor de R$ 2.000,00.
Para o título A não haverá retenção do IR, pois não atinge o valor mínimo para retenção (MV_VLRETIR = 10). Porém, para o título B, teremos a retenção do IR conforme calculo abaixo:
R$ 2.000,00 * 1,5% = R$ 30,00
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 30,00.
No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.
03. Vencimento
Quando o sistema gerar o título de IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio, o vencimento deverá ser calculado na seguinte regra:
Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 1)
Exemplo
- Título a pagar inserido no sistema em 05/11/2022 para pagamento de Juros sobre Capital Próprio (ED_JURCAP=1) em 15/11/2022.
- Como o fato gerador está no 2º decêndio do mês, o vencimento do IRRF deve ser em 23/11/2022 (3º dia util).