Este evento é do tipo provento, valor, devendo ter as mesmas incidência que o código de cálculo 66, calculado em Janeiro, ou seja, não devendo incidir em INSS 13º Salário.
O sistema utilizará este código de cálculo para lançar a diferença relativa ao 13º salário de Licença Maternidade (CC 371), somente no mês de Janeiro quando houver diferença com dissídio não marcado.
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