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PATRIMÔNIO

Questão:

Como gerar as informações para a EFD-Reinf de forma consolidada, considerando a movimentação da empresa matriz. Isso envolve o uso do conceito de CNPJ Raiz? Como escriturar ativos (patrimônio) na EFD-Reinf quando estes foram cadastrados como empresa, com CNPJs distintos? 



Resposta:

Na obrigação acessória da EFD-Reinf, as informações dos eventos dos blocos 20 e 40 poderão ser enviadas de dois modos, a escolha do contribuinte, segundo o Manual de Orientações do Usuário, versão 2.1.2.1:


A critério do contribuinte declarante pessoa jurídica, a informação prestada nesse evento pode ser centralizada no estabelecimento matriz ou distribuída por cada um de seus estabelecimentos, da forma como mais lhe convier. A opção de distribuir a informação desse evento por estabelecimento tem por objetivo facilitar a prestação das informações por empresas que possuem descentralização administrativa entre seus estabelecimentos ou mesmo aquelas empresas que possuem mais de um profissional responsável por sua escrituração contábil, cada um cuidando de parte de seus estabelecimentos. Dessa forma, é possível prestar suas informações de forma centralizada na matriz ou a partir de suas unidades descentralizadas ou de contadores diferentes.  
  • Centralizados

Na opção centralizada, todas as informações serão consolidadas na empresa Matriz, devendo o contribuinte enviar um único R-1000 e um fechamento para cada um dos blocos 20 e 40. 

  • Descentralizados:  

Na opção descentralizada, as informações serão enviadas por estabelecimento responsável, devendo o contribuinte enviar um R-1000 e um fechamento para cada um dos blocos 20 e 40, para cada filial. 


Conceito de Empresa ou Filial: 

Para a escrituração dos eventos da EFD-Reinf, o CNPJ da empresa é primordial. A raiz do CNPJ, composta dos 08 primeiros dígitos é o que define uma empresa, como única. Os últimos 06 dígitos definem as filiais de uma empresa. Com as últimas publicações da Receita Federal sobre a operacionalização do CNPJ, é sabido que a Matriz não será, necessariamente, representada pelo código 0001 (mil contra). Porém, considerando uma mesma raiz de CNPJ, os outros 06 dígitos serão obrigatoriamente relacionados a uma matriz e uma ou mais filiais de uma mesma empresa. Caso a raiz do CNPJ seja diferente, estaremos tratando de empresas distintas, que  podem ou não pertencer a um mesmo Grupo de Empresas. 

Essas informações são importantes, pois irão definir como se dará a escrituração da EFD-Reinf e outras obrigações acessórias.

Na EFD-Reinf, se a raiz da empresa for a mesma para a matriz e suas filiais, o contribuinte poderá utilizar a escrituração centralizada ou descentralizada. Caso a raiz seja diferente, o contribuinte deverá realizar a escrituração de cada uma das empresas de forma separada. 


Exemplo


Respondendo pontualmente a questão, no caso dos ativos (patrimônios) terem sido cadastrados com CNPJs distintos em sua raiz, e possuírem movimentação, o contribuinte deverá declarar e escriturar cada um de forma separada, como empresa. Se a raiz do CNPJ dos ativos for igual e apenas os 06 últimos dígitos distintos, o contribuinte poderá utilizar a centralização e enviar todas as informações através da matriz, ou a descentralização, enviando as informações por filial. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11527



Fonte:

IN RFB 2119/22

MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1