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01. VISÃO GERAL

Implementado o tratamento de Substituição Tributária para PIS e COFINS para venda de produtos monofásicos destinados a Zona Franca de Manaus.

Essa condição está contemplada nos - Arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196/2005

Tributação definida em recolhimento único, tendo por alíquota monofásicas, relacionadas nas tabelas 4.3.10 e 4.3.11, conforme o produto.

Nesse regime de tributação por ST, aplicável a esses produtos, a tributação da operação no fabricante, como contribuinte está tributada com alíquota zero (CST 06) e, na condição de substituto, tributada com CST 05. Desta forma, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelo recolhimento como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, no registro C170 ou C180 (e registros filhos) utilizando registros diferentes para cada situação:

- No caso de escrituração por documento fiscal (C100), deverá ser escriturado 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e 01 (um) registro C170 específico para informar a tributação do recolhimento como substituto tributário.

Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração do registro C170 representativo da ST, informar valor zero no campo 07 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição;


- No caso de escrituração consolidada das receitas (C180), deverá ser escriturado 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e 01 (um) registro C181/C185 específico para informar a tributação do recolhimento como substituto tributário.

Para tanto, deverá a empresa, em relação à escrituração dos registros representativos da ST, informar valor zero no campo 04 (VL_ITEM), no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração, informando assim os campos de base de cálculo, alíquota e valor da contribuição.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Para emissão de Nota Fiscal para Zona Franca de Manaus existem algumas premissas com relação a desoneração de alguns impostos, na qual podem ser vistos na seguinte documentação: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360034294253-CROSS-Segmentos-TOTVS-Backoffice-Linha-Protheus-FIS-Como-confiurar-o-sistema-para-calcular-SUFRAMA-

Para o caso desta documentação é necessário algumas configurações adicionais para que seja gerado o registro adicional nos blocos:


Cadastro de TES:

Cod. Fiscal (F4_CF): CFOP’s especificas para a ZFM 5109 ,5110 , 6109 e 6110

PIS/COFINS(F4_PISCOF): 3-Ambos

Cred.PIS/COF(F4_PISCRED): 2-Debita

Pis/Cof ST(F4_PSCFST): 1-Sim

Tp. Reg(F4_TPREG): 2- Cumulativo

Sit.Trib Pis (F4_CSTPIS): 05

Sit.Trib Cofins(F4_CSTCOF): 05

Tab.Nat.Re(F4_TNATREC): 4312 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05).

Cod.Nat.Rece(F4_CNATREC): Grupo 400 referente aos produtos monofásicos vendidos à Zona Franca de Manaus.



Após os movimentos gerados é necessário fazer a apuração da EFD Contribuições (FISA001) conforme o segmento e premissas fiscais e por ultimo a geração do arquivo da EFD Contribuições (FISA008).

        Abaixo um exemplo de como o arquivo passará a ser gerado:

Bloco C170

Bloco C180

        


03. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Segmento:Fiscal
MóduloLivros Fiscais
País(es)Brasil
Banco(s) de DadosTodos
Sistemas(s) Operacional(is):Todos
Versão:12