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GFEA032 / GFEA117 - INCLUSÃO DE OCORRÊNCIAS COM DATA ANTERIOR À DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO DE CARGA

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGAGFE

Rotina:

GFEA032 - Registrar Ocorrência

GFEA117 - Receber Ocorren

Tickets relacionados:226810
Requisito (informe o requisito relacionado):MLOG-808

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Sistema(s) Operacional(is):

Windows/Linux

 

Descrição

Validação para ocorrências com data anterior à data de emissão do documento de carga.

Para esta situação:

  • Na importação de EDI OCORREN, nas versões 3.0 e 5.0, o arquivo é importado com erro.
  • No processamento do EDI OCORREN não é realizada a criação da ocorrência, sendo que o motivo de rejeição é gravado no campo Mensagem.
  • Na inclusão manual de Ocorrência é emitida uma mensagem de erro informando que o documento de carga está com problema.

 

Procedimento para Utilização

  1. No Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse Atualizações / Movimentação / Expedição/Recebim / Doc. Carga.
  2. Inclua um documento de carga, observando a data de emissão.
  3. Vincule o documento a um Romaneio e calcule.
  4. Acesse Atualizações / Integrações / EDI / Ocorren.
  5. Importe um EDI para o documento de carga recentemente criado, com data de ocorrência anterior à data de emissão deste documento de carga.
  6. Observe que o EDI é importado com erro.
  7. Visualize o EDI e observe que foi gravada uma mensagem informando que a data de emissão do documento de carga não pode ser superior á data da ocorrência.
  8. Efetue o processamento do EDI.
  9. Observe que o EDI não é processado, sendo que o motivo da rejeição foi gravado no campo Mensagem.
  10. Realize a inclusão de uma ocorrência a partir do programa de Digitação de Ocorrências (GFEA032), com data de ocorrência anterior à data de emissão do documento de carga.
  11. Observe que não é possível gravar a ocorrência, sendo exibida em tela uma mensagem informando que a data de emissão do documento de carga não pode ser superior à data da ocorrência.