Para a emissão da RAIS e geração do CAGED, é importante que esta pasta tenha as informações corretas, pois serão consistidas pelo sistema.
Informe o número de Não Empregados Proprietários, ou seja, proprietários ou de sócios que exercem atividades no estabelecimento sem terem relação de emprego. A empresa sem atividade no ano-base deverá deixar este campo zerado.
Atividade Econômica:
CNAE Preponderante : Informe o código CNAE referente a atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Esta informação será considerada no esocial.
Quando o campo acima estiver em branco o sistema irá considerar o código CNAE cadastrado no campo CNAE 2.0.
O Prefixo da RAIS somente deverá ser utilizado para diferenciar sub-arquivos que possuam a mesma inscrição do CNPJ/CEI/CPF. Essa situação pode ocorrer quando um mesmo funcionário exerce funções distintas em uma mesma empresa. Assim, na RAIS, seu CPF bem como o CNPJ da empresa a que está vinculado aparecerão mais de uma vez, em surb-arquivos distintos.
Exemplo:
Em um arquivo RAIS, existem 2 (dois) sub-arquivos com a mesma inscrição no CNPJ, identificados pelos prefixos "AL01" e "AL02" (em razão de um mesmo empregado exercer as funções de professor e secretário).
Estes prefixos deverão permanecer nos sub-arquivos até o final do processamento da RAIS e a emissão dos relatórios.
Observação:
Não poderá haver espaços em branco neste campo. Será emitida uma mensagem de alerta no momento da emissão da RAIS quando houver espaço em branco neste campo.
Informe a natureza jurídica do estabelecimento, conforme Códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).
Selecione o mês da data-base da categoria a que estiver vinculado o maior número de funcionários na empresa.
Preencha com a data de encerramento das atividades da empresa no ano base referente ao qual será gerado o arquivo de RAIS e automaticamente o sistema informará no arquivo de RAIS que a empresa encerrou suas atividades no ano base informando também a data deste campo. Quando esta data for informada será gerado, automaticamente, um gatilho de encerramento do evento S-1005 na fila de eventos com o tipo de operação Encerramento para ser enviado ao eSocial.
Se a empresa é participante do Programa de Alimentação do trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76, o campo Tem participação no PAT será utilizado na emissão da RAIS. Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial e os percentuais (sem decimal) da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados.
Observação:
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto no. 05, de 14 de janeiro de 1991, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 05 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário-de-contribuição.
Na Primeira Declaração de CAGED é informada a opção de acordo com o manual do CAGED. E na Alteração no CAGED deverá ser selecionada obrigatoriamente uma das opções disponíveis.