Passo a passo: | As alterações no Contas a Pagar estão sendo feitas pelo chamado TRXGJG. Neste chamado haverá a alteração do vencimento do imposto, que passará a ser mensal e também irá passar a considerar o valor mínimo determinado pela Receita Federal para que o imposto seja retido. Considerações importantes: - Após atualizar o chamado, acessar o FIN00000 - marcando o processamento do conversor "FIN00019 - Conversor data de vencimento do PIS/COFINS/CSL para ser mensal". Este processo irá atualizar os vencimentos para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês da retenção, mas somente para as retenções que ocorreram a partir de 22/06/2015 e que ainda estão em aberto.
- Acesse o LOG00086/Processamento de conversores e processe uma vez o conversor CAP00959.cnv ou o FIN00167.cnv.
- No LOG00086/Manutenção parâmetros verifique que o parâmetro "Valor minimo para efetuar pagamento das retenções de PIS/COFINS/CSL." é criado. O parâmetro já será carregado com o valor padrão igual a 10 reais.
- Para que o cálculo seja feito por documento, os fornecedores deverão estar cadastrados no VDP0815 / VDP10000 para ter a retenção do PIS/COFINS/CSL por documento (Aba "Fiscal", campo "Tipo retenção:");
- Após os passos acima não será necessária interação extra do usuário para que as alterações sejam consideradas.
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Observações: | - Ao incluir a data de proposta em uma AP, o cálculo do PIS/COFINS/CSL irá considerar o valor mínimo de retenção. Só será feito o desconto do valor dos impostos na AP se a soma do valor de PIS, COFINS e CSL for superior ao valor informado no parâmetro "Valor minimo para efetuar pagamento das retenções de PIS/COFINS/CSL." que por enquanto deverá ser 10 reais.
- Na baixa das APs, onde é efetuado o cálculo da data de vencimento, passará a ser considerado o novo vencimento, que deverá ser no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da retenção.
- As novas regras são aplicadas também na previsão do PIS/COFINS/CSL que é feito na AD.
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