Árvore de páginas

Assunto

Produto:

Documento 2300

Versões:

3.0.0

Ocorrência:

 

Ambiente:

 

Passo a passo:

1.Acessar o menu Configurações Gerais | Configuração da empresa:

2.Proceder conforme o conteúdo desta página.

Observações:

 

Na tela de configurações gerais, informar parâmetros diversos da aplicação:

Empresa: Empresa corrente, selecionada na abrangência.

CNPJ: Informar o CNPJ da empresa demonstrada no campo acima.

Descrição Url STA: URL para acessar os serviços de transmissão de arquivos do módulo STA TOTVS (JSTA).

Indicador Ambiente STA: Ao acessar os serviços de transmissão do STA TOTVS, indica se este utilizará o ambiente do STA BCB de homologação ou produção.

Indicador PCAM 630: Esta configuração está associada ao § 2º da Carta-Circular 3701 que estabelece um comportamento diferenciado na carga inicial dos estoques "para as captações não registradas na transação PCAM630 do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen)". Neste caso, se os estoques NÃO foram previamente registrados na referida transação PCAM630, informar Não nesta configuração (e caso contrário Sim).

Diretório Arquivo Envio**: Pasta onde a aplicação inicialmente criará os arquivos a serem enviados ao BCB.

Diretório Arquivo Retorno**: Pasta onde o STA TOTVS gravará os arquivos recebidos do BCB.

Diretório Arquivo Processado**: Pasta para onde serão movidos todos os arquivos de retorno processados. Não influencia os arquivos gerados para envio.

Diretório Arquivo Validação: Pasta onde deverão constar os arquivos XSD fornecidos pelo BCB, referentes ao XML do documento 2300.

** ATENÇÃO: o caminho da pasta informada ou diretório deverá ser válido no contexto do Servidor de Aplicação. Além disso, o mesmo usuário atribuído a execução do Servidor de Aplicação deverá ter poderes de escrita na pasta.

Configurações de Email: A despeito desta configuração prever futuras funcionalidades para geração de avisos automáticos por e-mail, estas funcionalidades ainda não estão disponíveis na versão atual do sistema e deverão ser ignoradas.

Empresas Vinculadas: Cadastrar as demais empresas vinculadas a empresa principal corrente, nos termos da Carta Circular 3701: "§ 1º As informações de que trata o caput devem abranger as operações realizadas pelas instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive por todas as suas dependências e subsidiárias no exterior".