Questão: | Nas operações de saída de mercadorias, depositada em armazém-geral, qual o procedimento a ser adotado no Estado de Santa Catarina? É possível que haja saldo negativo de estoque? |
Resposta: | Cabe esclarecer que o contribuinte deverá se atentar ao Regulamento do ICMS/SC, em específico ao artigo 60 do anexo 6, conforme abaixo:
Art. 60. Na saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o depositante e o armazém-geral situados neste Estado, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações: I - o valor da operação; II - a natureza da operação; III - o destaque do imposto, se devido; IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ. No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações: I - o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral; II - o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante; III - como natureza da operação, “Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada”; IV - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.
Por fim, não existe a possibilidade de estoque negativo, haja vista que nesse caso o estoque encontra-se em poder de terceiros, ou seja, do armazém-geral. Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-3446 |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm |