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Registro H020 - EFD ICMS/IPI

Questão:

Como deve ser preenchido o campo de base de cálculo do Registro H020 da EFD ICMS IPI com as

alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária?

 

 

Resposta:

Os Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015 promoveram diversas alterações para as operações sujeitas ao ICMS retido por Substituição Tributária, desta forma caberá aos contribuintes promoverem ajustes dos estoques existentes em 31/12/2015 das mercadorias incluídas ou excluídas neste regime de tributação e declarar estas informações no registro H020 - Informação Complementar do Inventário da obrigação acessória EFD ICMS IPI.

O campo 03 é dedicado a informar a base de cálculo aplicável ao item após a alteração, no caso em análise as mercadorias podem ter sido incluídas ou excluídas do regime de substituição tributária.

Para os casos de exclusão do item do regime de substituição tributária, deverá ser informado o valor unitário obtido por valor médio ponderado das entradas mais recentes, recomendamos a utilização dos documentos fiscais de entrada com quantidades suficiente para acobertar os saldos em estoque.

Caso existam dúvidas de como proceder o cálculo recomendamos a leitura do documento

Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TRSKRW – Métrica do Cálculo do Registro do Custo Médio Ponderado.pdf.

Já para os casos de inclusão do item no regime de substituição tributária a questão é um pouco mais complexa, a norma prevê que a base de cálculo a ser utilizada é a da legislação que instituiu a substituição tributária da mercadoria, assim deverá ser avaliado caso a caso.

 A Lei Complementar 87/1996 apresenta no artigo 8º a regra geral a ser seguida para base de cálculo para fins de substituição tributária, abaixo destacamos os principais itens:

  • Valor da operação praticado pelo contribuinte substituído, para operações antecedentes;
  • Valor da operação acrescido dos valores de despesas acessórias transferíveis aos adquirentes (fretes, seguros) aplicadas a margem de valor agregado;
  • Preço máximo ou único fixado por órgão público competente.


Para o campo 04 que deve conter o valor do ICMS a ser debitado ao creditado, deverá ser informado o valor unitário resultando da multiplicação da base de cálculo da mercadoria pela alíquota correspondente à carga tributária incidente na saída interna da mercadoria quando o destino é consumidor final.

 

Vale lembrar que o Registro H020 da EFD ICMS IPI depende de regulamentação Estadual para sua normatização, podendo outra Unidade Federativa apresentar interpretação diversa da declarada por SP (Estado base para elaboração desta FAQ)

 

 

 

Chamado:

TULVM0, TULMA6

Fonte:

Art. 8º Lei Complementar 87/1996; Comunicado CAT 02/2016 - SP; Comunicado CAT 26/2015; Convênios ICMS 92/2015; Convênio ICMS 146/2015