De acordo com o Manual de Orientação do FGTS da Caixa Econômica Federal Mensais e Rescisórios, no item 6.1.5, orienta que deve ser levado o código L .
6.1 REGRA GERAL – RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
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6.1.5 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de trabalhador contratado por empresa regida sob o regime celetista para exercício de cargo comissionado de livre nomeação e livre exoneração, dispensado de aprovação emconcurso público dado o caráter transitório da função e/ou cargo que exerce, não é devido o recolhimento de multa rescisória, nem de outra parcela de caráter indenizatório, ficando mantidas as demais obrigações perante o FGTS. 6.1.5.1 O recolhimento das parcelas devidas no recolhimento rescisório a título de mês anterior e mês da rescisão,se faltantes quando da demissão, é realizado por meio do SEFIP com o código de movimentação L.
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