Questão: | Contribuinte isento de ICMS em operação interna no Estado de MG, deverá declarar na EFD-ICMS/IPI os registros 0460/D195 e D197? |
Resposta: | A isenção para o ICMS nas prestações de serviço de transportes rodoviários intermunicipais de cargas, para Tomador de serviço que seja contribuinte e tenha inscrição no Estado mineiro, é estabelecida através do Anexo I, do RICMS MG, item 144, como segue: Ao escriturar o Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) na EFD-ICMS/IPI, o prestador de serviços deverá seguir as regras estabelecidas pelo Manual disponível para o contribuinte mineiro, que traz as seguintes disposições: Ajuste para o Conhecimento de Transportes Eletrônico CT-e: Os Ajustes do CT-e deverão ser lançados pelo contribuinte ao longo do mês. São informações relevantes para a apuração do ICMS (diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo permanente, antecipação de imposto e outras situações), extraídas do CT-e, por exemplo, lançados no período.
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4686 |
Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_6.html |