Questão: | Qual a regra para apropriação do crédito do CIAP? |
Resposta: |
Resposta: Pela Lei Complementar 87/96 considerando as alterações da Lei Complementar 102/2000 é assegurado o direito ao contribuinte de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operação de aquisição de ativo permanente é necessário o comprimento das seguintes regras:
Assim o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas.
Fundamentação Legal: § 5º, Art. 20, Lei Complementar 87/96;
|
|
|
Chamado/Ticket: | 300590 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm |