01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | FISXFEEF.PRW |
Ticket: | 6937623 |
Issue | DSERFIS1-15774 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente efetua o lançamento de um pedido de venda em operação interna no RJ, onde nessa operação possui o incentivo de redução na base de cálculo do ICMS e o FEEF-RJ calculado sobre esse valor. Diante deste cenário, o cálculo do FEEF-RJ estava incorreto.
03. SOLUÇÃO
Efetuada correção no cálculo do FEEF quando houver redução de base de ICMS, baseado na RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
FÓRMULA: ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
Exemplo:
Preço na Nota Fiscal = R$ 200,00
Percentual de redução da Base de Cálculo = 40%
Alíquota = 20%
Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * (1 - 0,4))) / (1 - 0,2) - 200
Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * 0,6)) / 0,8 - 200
Base do FEEF = 200 * (1 - 0,12) / 0,8 - 200
Base do FEEF = 200 * 0,88 / 0,8 - 200
Base do FEEF = 176 / 0,8 - 200
Base do FEEF = R$220,00 - R$200,00 = R$20,00
Valor do FEEF = R$2,00
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Link para mais informações sobre o FEEF: https://tdn.totvs.com/x/mVw0E
Link para consultar a Resolução SEFAZ nº 33 de 30 de março de 2017: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC188194&_adf.ctrl-state=7x1q8f6vi_1&_afrLoop=5991623962221191&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.