CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL EFD
O EFD-Contribuições é um arquivo digital criado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele deve ser usado por empresas privadas para registrar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes de apuração cumulativo e não-cumulativo, com base nos documentos e operações que representam as receitas obtidas, além dos custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos na não-cumulatividade.
O módulo SIGAATF (Ativo Fixo) do Protheus é responsável por gerar as informações dos blocos F120 e F130 do EFD alimentando a tabela CL2, usada pelo fiscal (FISA001) na extração dos dados.
02. F120
O registro F120 serve para registrar os créditos gerados pela depreciação de bens do Ativo Imobilizado de uma empresa. Esses bens são comprados para produzir produtos para venda ou para prestar serviços, também inclui os encargos de amortização de edifícios e melhorias em propriedades próprias ou alugadas, no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS.
Para gerar este registro, é necessário configurar a TES (Tipos de Entrada e Saída) e classificar o bem de forma adequada para que ele deprecie e se encaixe nas regras do F120. O processo detalhado e com imagens está disponível na seguinte documentação: Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - Como gerar o Registro F120 EFD Contribuições
Observação
Na geração do F120, o sistema considera todas as depreciações em que o campo N4_OCORR são iguais a 06 ou 10, que correspondem a depreciações fiscais, exceto para os tipos de ativo (N3_TIPO): 02, 04, 05, 06, 08, 09, 10.
03. F130
O registro F130 é usado para registrar os créditos baseados no valor de compra de bens que foram incorporados ao Ativo Imobilizado da empresa. Esses bens são comprados para produzir produtos para venda ou para prestar serviços. Dependendo da sua natureza, NCM, finalidade ou data de aquisição, a legislação tributária permite o crédito de PIS/Pasep e Cofins com base no valor de aquisição desses bens.
Para gerar este registro, é necessário configurar a TES (Tipos de Entrada e Saída) e classificar o bem de forma adequada para que se encaixe nas regras do F130. O processo detalhado está disponível na seguinte documentação: Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - Como gerar o registro F130 EFD Contribuições
Importante
Os bens do Ativo Imobilizado da empresa que já foram usados para calcular créditos com base na depreciação ou amortização, registrados no F120, não devem ser incluídos no Registro F130.
É responsabilidade do setor fiscal do cliente, o conhecimento sobre qual registro o bem adquirido deverá gerar do EFD e assim classificá-lo da maneira adequada.