01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | Cálculos da Folha - Rescisão |
País: | Brasil |
Épico: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para o eSocial, os valores referente ao aviso prévio não devem ser considerados para descontos de eventos que estornam na base de FGTS caso o funcionário possua alguma verba que estorna a base, mesmo sendo valor menor. O mesmo ocorre para a Base de FGTS 13º Salário, onde valores que estornam a base de FGTS de 13º não podem ser descontados dos proventos referente ao 13º indenizado.
03. SOLUÇÃO
Alterações descritas na FAQ - Apuração do FGTS na Rescisão
IMPORTANTE
Quando houver cálculo de rescisão complementar referente a rescisões processadas antes da liberação dessa implementação, os valores do FGTS não serão separados por não existirem Código de Cálculo 467 - FGTS AVISO PRÉVIO e Código de Cálculo 468 - FGTS 13º INDENIZADO na rescisão original.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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