Descrição | DIPAM 2.3, 2.4 e 2.5 - Registro CR30 - Alterar o campo valor |
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Observações | Estrutura do Alias da tabela SF3 referente ao registro 30 |
Exemplos | User Function MA972VLR() |
Ponto será executado durante processamentos dos municípios na CR30, sendo passado como parâmetros código que esta sendo processado (2.3, 2.4 ou 2.5) Alias da tabela SF3 que esta sendo processada e valor atual do município.
Exemplo do ponto de entrada MA972VLR utilizando campo de espécie da tabela SF3.
#include 'protheus.ch'
#include 'parmtype.ch'
user function MA972VLR()
Local cCodigo := PARAMIXB[1] //CODIGO QUE ESTA EM EXECUÇÃO("23", "24" ou "25")
Local cAlias := PARAMIXB[2] // cAliasSF3
Local nValor := PARAMIXB[3] // Valor que esta sendo processado para esta saída
//Validações para registro 23
if cCodigo ="23" .and. alltrim((cAlias)->F3_ESPECIE) $ "SPED"
Return 1
endif
//Validações para registro 24
if cCodigo ="24" .and. alltrim((cAlias)->F3_ESPECIE) $ "NFSC"
Return 1
endif
//Validações para registro 25
if cCodigo ="25" .and. alltrim((cAlias)->F3_ESPECIE) $ "NFCEE"
Return 1
endif
Return nValor
IMPORTANTE: Este ponto de entrada possui fim especifico para forçar registro CR30 ser preenchido com conteúdo de R$ 1,00 quando a operação se enquadrar nas especificações descritas no manual da Dipam.
Este ponto de entrada trata os códigos 2.3, 2.4 e 2.5 da DIPAM.
Código DIPAM 2.3 (rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual)
É importante recordar que, em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, não incide o ICMS sobre o transporte aéreo de passageiros. Assim, essa modalidade de serviço de transporte não deve ser computada no rateio do Código 2.3.
Se o contribuinte prestar serviços de transporte aéreo de passageiros, informará no Cód. 2.3 um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município onde está inscrito, quando solicitado pelo programa da Nova GIA.
Código DIPAM 2.4 (rateio dos serviços de comunicação)
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.
Código DIPAM 2.5 (rateio de energia elétrica)
b) Geração de energia elétrica - o valor adicionado será atribuído para o município paulista onde esteja localizado o estabelecimento gerador (usina) que deu saída à energia elétrica.
Se o estabelecimento possuir Inscrição Estadual no próprio município onde se encontra, informará apenas um valor simbólico (R$ 1,00) a favor deste município, sem rateio para qualquer outro município, quando solicitado pelo programa da Nova GIA.
Por outro lado, se a empresa possuir Inscrição Estadual única para todos os seus estabelecimentos, informará o valor adicionado de cada município paulista onde a energia elétrica tenha sido gerada, inclusive o próprio município do declarante, se for o caso.
c) Comercialização de energia elétrica - informar um valor simbólico (R$ 1,00) para o município onde esteja inscrito o estabelecimento comercializador, quando solicitado pelo programa da Nova GIA, sem rateio para outros municípios.
Quando ponto de entrada retornar todas as saídas de determinado município que se enquadre nas regras acima, registro será preenchido com valor um real (R$ 1,00) no arquivo da Nova Gia na CR30.
Idioma | Português(Brasil) |
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Versões | Microsiga_Protheus11 - 12 |
Sistemas Operacionais Suportados | Todos |
Compatível com as Bases de Dados | Todas |
Parâmetros | Código do registro (23,24 ou 25) |
Parâmetros | Alias SF3 |
Parâmetros | Valor atual processado: Valor da base de ICMS + valor de isenção de ICMS + valor Outros |
Retorno | Numérico |
Programa Fonte | MATA972 |