FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais Diferença de Preço
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais Diferença de Preço |
Situação/Requisito: | Na emissão de uma nota de diferença de preço, normalmente o usuário informa um percentual ou valor e o sistema calcula os valores dos itens aplicando o percentual informado ou rateando o valor da diferença. Depois da geração dos itens da nota o usuário pode alterar os valores no programa FT4004 – Manutenção dos Itens da Nota. Nas versões anteriores, o sistema deixava o usuário alterar os campos da pasta de “Valores” sem obrigar a alteração do campo “Preço Original” da pasta “Principais”; dessa forma, era possível efetivar uma nota fiscal com o “Preço Líquido” (alterado pelo usuário) maior do que o “Preço Original” (calculado pelo percentual ou rateio). Embora essa situação não represente problema para nota, nem para a SEFAZ, nem para o módulo Faturamento, pode gerar divergências em customizações porque o valor do preço original nunca deveria ser menor do que o “Preço Líquido”. |
Solução/Implementação: | Por definição, as notas de diferença de preço nunca possuem desconto, ou seja, o valor da mercadoria do item corresponde ao valor da diferença de preço que será cobrada do cliente. Os valores de “Preço Original” e “Mercadoria Original” devem ser iguais aos valores “Preço Líquido” e “Mercadoria Líquida”; por esse motivo o programa FT4004 foi alterado para desabilitar os campos “Preço Original” (da pasta “Principais”) e “Valor Mercadoria Original” (da pasta “Valores”) das notas de diferença de preço. Dessa forma, o usuário poderá alterar somente os campos “Preço Líquido” e “Mercadoria Líquida” e os valores informados nesses campos serão copiados para os campos “Preço Original” e “Mercadoria Original”. |