01. VISÃO GERAL
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
As normas estaduais presentam regras distintas sobre a composição do valor a ser pago pelo sujeito passivo responsável pelo recolhimento do imposto, por exemplo:
- Pela Pauta: onde a Base de ICMS ST é o valor divulgado em Ato Cotepe ou Portaria, multiplicado pela quantidade; ou
- Pelo MVA: onde a Base do ICMS ST é o Preço praticado pelo remetente + % MVA divulgado em Ato Cotepe.
As configurações abaixo auxiliarão os usuários do sistema Microsiga-Protheus nas mais diversas possibilidades de configuração do sistema, para tratamento do referido cálculo.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Para indicar se cálculo do ICMS de pauta considera ou não a margem de lucro conforme a configuração do campo Marg. Solid. - F4_MKPSOL do cadastro de TES deve ser configurado parâmetro MV_MKPICPT com a opção 2 - Configura (aplica conforme a configuração do Sistema padrão)
Para que sistema utilize valor da mercadoria aplicado MVA quando este for maior que valor da pauta, é necessário configurar parâmetro MV_ICMPAUT como .F.
Exemplos de cálculo com Pauta ou MVA.
MV_ESTADO = MS
Cliente do estado = MS
Cadastro de TES (MATA080)
Calcula ICMS = SIM
Livro Fiscal de ICMS = Tributado
Aplica Margem = Não
Aliq Crd ST = 8,50
Cadastro de UFXUF (FISA080)
UF origem = MS
UF Destino = MS
ICMS P. Pauta = 11,77
ICMS Pauta = 11,77
Cadastro de exceção fiscal (MATA540)
Estado = MS
Cliente = todos
Margem de lucro = 36,00
% Red do ICMS = 23,53
Pauta Prod = Sim
% Red ICMS ST = 23,53
1º cenário - o valor unitário menor que o preço de Pauta
Pauta – R$ 11,77
Valor unitário R$ 10,00
Quantidade 324,80
Como o valor unitário é menor que o preço de pauta o sistema deverá considerar a pauta para calcular o ICMS e o ST
Base do ICMS R$ 899, 53
Alíquota 17%
Valor do ICMS 152,92
Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36
Alíquota 17%
899, 53 x 8,50 % = 76,46
Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 76,46 = 131,51
2º cenário - o valor unitário igual ao preço de Pauta
Pauta – R$ 11,77
Valor unitário R$ 11,77
Quantidade 324,80
Como o valor unitário é igual ao preço de pauta o sistema deverá considerar a pauta para calcular o ICMS e o ST
Base do ICMS R$ 899, 53
Alíquota 17%
Valor do ICMS 152,92
Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36
Alíquota 17%
899, 53 x 8,50 % = 76,46
Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 76,46 = 131,51
3º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta
Pauta – R$ 11,77
Valor unitário R$ 18,50014
Quantidade 324,80
Como o valor unitário é MAIOR que o preço de pauta o sistema deverá considerar o valor unitário para calcular o ICMS e o ST
Base do ICMS R$ 1.413,88
Alíquota 17%
Valor do ICMS 240,36
Base do ICMS ST R$ 1.413,88 + 36 % = R$ 1. 922,87
Alíquota 17%
1.413,88 x 8,50 = 120,18
Valor do ICMS ST R$ 326,89 – 120,18 = 206,68
4º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta e utilizado parâmetro MV_ICMPAUT = .T. para sempre aplicar valor da pauta.
Pauta – R$ 11,77
Valor unitário R$ 18,50014
Quantidade 324,80
Base do ICMS R$ 1.413,88
Alíquota 17%
Valor do ICMS 240,36
Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36
Alíquota 17%
1.413,88 x 8,50 % = 120,18
Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 120,18 = 87,79
5º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta e utilizado parâmetro MV_ICMPAUT = .T. para sistema utilize valor da mercadoria aplicado MVA quando este for maior que valor da pauta e parâmetro MV_MKPICPT diferente de 2 - Configura (aplica conforme a configuração do Sistema padrão )
Importante!
Neste cenário é necessário utilizar TES com campo
APLICA MARGEM (F4_APLIIVA)
- Se = SIM (PADRÃO) - Aplica margem de lucro quando o preço de venda for maior ou igual ao valor da Pauta.
Pauta – R$ 11,77
Valor unitário R$ 18,50014
Quantidade 324,80
Como o valor unitário é MAIOR que o preço de pauta o sistema deverá considerar o valor unitário para calcular o ICMS e o ST
Base do ICMS R$ 1.413,88
Alíquota 17%
Valor do ICMS 240,36
Base do ICMS ST R$ 1.413,88 + 36 % = R$ 1. 922,87
Alíquota 17%
1.413,88 x 8,50 = 120,18
Valor do ICMS ST R$ 326,89 – 120,18 = 206,68
03. TABELAS UTILIZADAS
- SF4 - Tipo de Entrada e Saída
- CFC - UF x UF
SF7 - Grupo de Tributação
04. LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º