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01. VISÃO GERAL

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

As normas estaduais presentam regras distintas sobre a composição do valor a ser pago pelo sujeito passivo responsável pelo recolhimento do imposto, por exemplo: 

  • Pela Pauta: onde a Base de ICMS ST é o valor divulgado em Ato Cotepe ou Portaria, multiplicado pela quantidade; ou  
  • Pelo MVA: onde a Base do ICMS ST é o Preço praticado pelo remetente + % MVA divulgado em Ato Cotepe. 

As configurações abaixo auxiliarão os usuários do sistema Microsiga-Protheus nas mais diversas possibilidades de configuração do sistema, para tratamento do referido cálculo. 

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Para indicar se cálculo do ICMS de pauta considera ou não a margem de lucro conforme a configuração do campo Marg. Solid. - F4_MKPSOL do cadastro de TES deve ser configurado parâmetro MV_MKPICPT com a opção 2 - Configura (aplica conforme a configuração do Sistema padrão)


Para que sistema utilize valor da mercadoria aplicado MVA quando este for maior que valor da pauta, é necessário configurar parâmetro MV_ICMPAUT como .F.


Exemplos de cálculo com Pauta ou MVA.
MV_ESTADO =  MS
Cliente do estado = MS


Cadastro de TES (MATA080)
Calcula ICMS = SIM

Livro Fiscal de ICMS = Tributado

Aplica Margem = Não

 Aliq Crd ST = 8,50


Cadastro de UFXUF (FISA080)
UF origem = MS

UF Destino = MS

ICMS P. Pauta = 11,77

ICMS Pauta = 11,77


Cadastro de exceção fiscal (MATA540)
Estado = MS

Cliente = todos

Margem de lucro = 36,00

% Red do ICMS = 23,53

Pauta Prod = Sim

% Red ICMS ST = 23,53


1º cenário - o valor unitário menor que o preço de Pauta

Pauta – R$ 11,77

Valor unitário R$ 10,00

Quantidade 324,80


Como o valor unitário é menor que o preço de pauta o sistema deverá considerar a pauta para calcular o ICMS e o ST


Base do ICMS R$ 899, 53

Alíquota 17%

Valor do ICMS 152,92

Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36

Alíquota 17%

899, 53 x 8,50 % = 76,46

Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 76,46 = 131,51


2º cenário - o valor unitário igual ao preço de Pauta

Pauta – R$ 11,77

Valor unitário R$ 11,77

Quantidade 324,80


Como o valor unitário é igual ao preço de pauta o sistema deverá considerar a pauta para calcular o ICMS e o ST


Base do ICMS R$ 899, 53

Alíquota 17%

Valor do ICMS 152,92

Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36

Alíquota 17%

899, 53 x 8,50 % = 76,46

Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 76,46 = 131,51


3º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta

Pauta – R$ 11,77

Valor unitário R$ 18,50014

Quantidade 324,80


Como o valor unitário é MAIOR que o preço de pauta o sistema deverá considerar o valor unitário para calcular o ICMS e o ST


Base do ICMS R$ 1.413,88

Alíquota 17%

Valor do ICMS 240,36

Base do ICMS ST R$ 1.413,88 + 36 % = R$ 1. 922,87

Alíquota 17%

1.413,88 x 8,50 = 120,18

Valor do ICMS ST R$ 326,89 – 120,18 = 206,68


4º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta e utilizado parâmetro MV_ICMPAUT = .T. para sempre aplicar valor da pauta.

Pauta – R$ 11,77

Valor unitário R$ 18,50014

Quantidade 324,80

Base do ICMS R$ 1.413,88

Alíquota 17%

Valor do ICMS 240,36

Base do ICMS ST R$ 899,53 + 36 % = R$ 1.223,36

Alíquota 17%

1.413,88 x 8,50 % = 120,18

Valor do ICMS ST R$ 207,97 – 120,18 = 87,79


5º cenário - o valor unitário é MAIOR que o preço de Pauta e utilizado parâmetro MV_ICMPAUT = .T. para sistema utilize valor da mercadoria aplicado MVA quando este for maior que valor da pauta e parâmetro MV_MKPICPT diferente de - Configura (aplica conforme a configuração do Sistema padrão )

Importante!

Neste cenário é necessário utilizar TES com campo

APLICA MARGEM (F4_APLIIVA)

  • Se = SIM (PADRÃO) - Aplica margem de lucro quando o preço de venda for maior ou igual ao valor da Pauta.


Pauta – R$ 11,77

Valor unitário R$ 18,50014

Quantidade 324,80


Como o valor unitário é MAIOR que o preço de pauta o sistema deverá considerar o valor unitário para calcular o ICMS e o ST


Base do ICMS R$ 1.413,88

Alíquota 17%

Valor do ICMS 240,36

Base do ICMS ST R$ 1.413,88 + 36 % = R$ 1. 922,87

Alíquota 17%

1.413,88 x 8,50 = 120,18

Valor do ICMS ST R$ 326,89 – 120,18 = 206,68

03. TABELAS UTILIZADAS

  • SF4 - Tipo de Entrada e Saída
  • CFC - UF x UF
  • SF7 - Grupo de Tributação

04. LEGISLAÇÃO

  • Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º