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O Recurso Extraordinário nº 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e a Corte Constitucional definiu o tema com repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (Detalhes históricos deste item podem ser encontrados em: https://tdn.totvs.com/x/RkBPJQ).

Importante

Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela  legislação  tributária,  só  são  aplicáveis  à  escrituração  se  não  houver  limitação  temporal  dos  efeitos  da  sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.



Para apoiar os clientes da linha de Produto Protheus, apresentamos as orientações a seguir: 

DOCUMENTOS FISCAIS

  • CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS: 

Para o produto Fiscal Backoffice Protheus a configuração de dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é realizada na emissão do documento fiscal, seguindo as configurações de parâmetros e rotinas conforme procedimento disponível em: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020917572-MP-FIS-Valor-de-ICMS-na-Base-de-C%C3%A1lculo-do-PIS-COFINS


Para os casos de vinculação ao processos referenciados a operação temos o procedimento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/WeEIHw


  • AJUSTES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES PASSADAS: 

Este ponto especificamente é muito delicado e requer cuidado para sua operacionalização. As diretrizes da NF-e deixam claro que uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode mais ser modificada (informações disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=), partindo desta premissa entendemos que nenhuma alteração de base, alíquota ou valor deverá ser feita no documento fiscal. 

Assim, a nossa recomendação é que a nota seja mantida integra e o pleito de crédito ao fisco seja feito por meio de ajuste de base de cálculo, diretamente na apuração do PIS e da COFINS, conforme procedimento apresentado na sessão 16 do documento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/1IqwD

Caso o contribuinte tenha procedimento claro da SEFAZ ou da RFB para retificação da EFD Contribuições com os documentos reajustados, este deve ser feito por meio da rotina de Acertos Fiscais (MATA900). Informações disponíveis em: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360027494872-MP-FIS-Acertos-Fiscais-Rotina-MATA900.

EFD CONTRIBUIÇÕES

  • CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS: 

A partir da versão 1.34 o sistema demonstra os valores de exclusão da base de PIS e COFINS nos campos de desconto, conforme imagem abaixo da especificação do campo 08 do registro C170. 




A partir da versão 1.35, essa informação foi alocada no campo 15 do registro C170, e o sistema foi atualizado, bastando configurar os parâmetros conforme exemplo citado no início desse documento.

Arquivo gerado via rotina atual.


  • RETIFICAÇÃO DE PERÍODOS ANTERIORES: 

A nossa recomendação é que a nota seja mantida integra e o pleito de crédito ao fisco seja feito por meio de ajuste de base de cálculo diretamente na apuração do PIS e da COFINS, procedimento apresentado na sessão 16 do documento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/1IqwD

Esclarecemos que este processo dever ser executado mês a mês para atender as diretrizes do fisco apresentado no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021 e destacado a seguir: