, Questão: | A obrigatoriedade para o MDF-e é somente para operações interestaduais ou nas operações intermunicipais também é obrigatório? |
Resposta: | De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal 96/2013, publicada pela SEFAZ do Paraná, onde dispõe sobre a utilização do MDF-e temos as situações que obrigam a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais em substituição ao modelo 25, por contribuintes paranaense, que são:
A utilização do MDF-e é obrigatória nas operações interestaduais e operações intermunicipais, sendo dispensadas nas operações internas nas seguintes situações:
O MDF-e deverá ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada. Como leitura complementar temos a Orientação sobre a emissão de mais de um MDF-e Orientações Consultoria de Segmentos – TQMGMY – MDF-e Quebra por Estado |
Chamado/Ticket: | 7285796, PSCONSEG-9539 |
Fonte: | Normas de Procedimento Fiscal - PR |