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  • Como configurar PIS e COFINS no SIGAGFE ?

No Item do Documento de carga existe um campo chamado "Trib PIS/COF". É através desse campo que o sistema vai indicar se o frete terá ou não crédito de PIS/COFINS. Essa informação está em nível de item, pois podem ocorrer situações em que numa mesma nota um item tem crédito e outro não.

Abaixo a regra de como o campo é gravado no item do documento de carga do SIGAGFE :

  1. O SIGAGFE, ao receber uma nota fiscal de saída/entrada vai gravar o campo "Trib PIS/COF" no Item do Documento de Carga. Se tributado, então grava o valor 1 (Credita PIS/COFINS). Se não tributado ou outros, então grava o valor 2 (Não Credita PIS/COFINS). 
  2. No caso das exceções onde, por exemplo, a operação de venda tem direito a crédito de PIS/COFINS e o frete não tem. Nesses casos, se o ERP utilizado for Datasul, poderá ser utilizado o Cadastro de Exceções (cdp/cdf005.r). Neste programa você poderá configurar uma regra, com os seguintes critérios: Estabelecimento, Natureza de Operação e Item. Nele você pode indicar se quando uma nota fiscal de venda/compra for enviada para o SIGAGFE,  vai haver alguma exceção de tributação. Se encontrar uma exceção, irá sobrepor o que está vindo do ERP.
    Observação IMPORTANTE.  Pode ser utilizado o caractere "*" para indicar valores genéricos. Por exemplo, se a regra for para todos os estabelecimentos, informe "*" no campo estabelecimento do CDF005.
  3. Notas de saída sempre vão com o valor fixo igual a 1 – Credita.

 

Depois que o Documento de Carga foi gerado no SIGAGFE (conforme regras acima), serão considerados os seguintes critérios para cálculo do PIS/COFINS :

  1. Nos parâmetros do módulo SIGAGFE, na pasta "Cálculo Frete", será indicado se a Filial tem direito a crédito (campo PIS/COFINS Frete). Se não tiver direito,  não será creditado PIS/COFINS.
  2. Nos parâmetros do módulo SIGAGFE, na pasta "Cálculo Frete", informamos a alíquota de PIS/COFINS. Se não houver alíquota informada, nunca será creditado PIS/COFINS.
  3. Se for um Documento de Carga de Transferência entre Estabelecimentos, não credita PIS/COFINS.



Em seguida, o cálculo de PIS/COFINS vai ocorrer da seguinte maneira tanto no Cálculo do Romaneio como no Documento de Frete:

  1. Serão lidos todos os itens do documento de carga que creditam PIS/COFINS e os mesmos serão ponderados em relação ao valor total do frete. Os critérios de ponderação podem ser Peso Carga, Valor Carga, Quantidade itens ou Volume Carga (conforme definido nos parâmetros do SIGAGFE, pasta "Cálculo de Frete”, campo "Critério Rateio").
  2. A base de cálculo de PIS/COFINS será o valor que foi ponderado, conforme a regra acima.
  3. Será aplicado o % de PIS/COFINS (definido nos Parâmetros do SIGAGFE) sobre a base encontrada no passo anterior. Dessa forma serão gravados os respectivos valores de PIS/COFINS.


 As seguintes situações poderão ocorrer:

  •   Valor da base “cheio”, quando todos os itens relacionados as notas do cálculo creditam PIS/COFINS;
  •   Valor da base “zerado” quando apesar de não ser uma transferência , os itens não creditam PIS/COFINS;
  •   Valor da base ponderado em relação aos itens que creditam PIS/COFINS.

 

  Veja exemplos abaixo:

  Exemplo 1: valor frete 100,00 todos os itens tributados  - base PIS/COFINS será igual a 100,00.

  Exemplo 2: valor frete 100,00 e 30% dos itens tributados - base PIS/COFINS será igual a  30,00.

  Exemplo 3: valor frete 100,00 e nenhum item tributado    - base PIS/COFINS será igual a   0,00.