Nesta documentação estão descritas as regras sobre como o Consinco realizará a escrituração fiscal para as operações de compra com entrega futura atendendo a legislação de SP.
Estão detalhadas as regras para Escrituração Fiscal, Livro Fiscal de Entradas, Apuração de ICMS, GIA SP e Sped de ICMS.
Não se aplica.
Atualizar o sistema para a versão em que foi liberada a iniciativa 226160 ou superior.
Quando na aplicação Parâmetros por Empesa foi configurada a opção Valor Contábil, a nota deverá ser escriturada com o valor contábil. Se a coluna estiver desmarcada, a nota será escriturada, porém, sem o valor contábil.
Quando a nota estiver marcada com a opção Grupo ICMS, a nota deverá ser escriturada com os valores respectivos a tributação dos itens, por exemplo:
Se a coluna Grupo ICMS estiver desmarcada, a nota será escriturada no fiscal sem qualquer valor relacionado a tributação dos itens, mesmo que eles existem no documento.
Seguindo o padrão, a nota de Simples Faturamento deverá ser escriturada apenas com valor contábil, sendo zerados no fiscal os demais valores. A nota de Simples Remessa, deverá ser escriturada apenas com os campos relacionados ao ICMS, tendo seu valor contábil zerado no fiscal.
A demonstração da operação de compra com entrega futura no livro fiscal de entradas, seguirá exatamente conforme configurado e escriturado, ou seja, quando uma das colunas (Valor contábil ou Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, suas respectivas informações não deverão ser escrituradas no fiscal, bem como não deverão ser demonstradas no livro de entradas.
Serão demonstradas duas informações na coluna Observações do livro fiscal da entradas, sendo:
Para a nota fiscal de Simples Faturamento será exibido o texto Simples Faturamento que deverá ser configurado diretamente no cadastro do CGO da operação, no campo Obs.Livro Fiscal.
Para a nota fiscal de Simples Remessa será exibido o texto NF Ref: e o número da nota fiscal correspondente ao Simples Faturamento, que deverá ser inserida no recebimento no campo Obs./Outros – Observação LF.
Na apuração do ICMS, assim como no livro fiscal entrada, os valores serão demonstrados conforme a configuração e escrituração, ou seja, quando uma das colunas (Valor contábil ou Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, suas respectivas informações não deverão ser apurada.
Mesmo quando as duas colunas (Valor contábil ou Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, o CFOP da operação será visualizado na apuração.
A geração da GIA, deverá refletir o que consta na apuração do ICMS, ou seja, do mesmo modo que foi configurado e escriturado.
Porém, devido a inconsistência do programa validador da GIA de SP, quando um CFOP não conter nenhum valor, este não deverá ser informado, ou seja, se as duas colunas (Valor contábil ou Grupo ICMS) estiverem desmarcadas, e no período (mês) não existir nenhum outro documento com mesmo CFOP e valores maiores que zero, apesar da visualização deste CFOP no livro de entradas e apuração do ICMS, ele não será gerado no arquivo da GIA de SP.
Na geração do SPED ICMS, as notas de compra com entrega futura serão demonstradas exatamente como foram escrituradas.
Configurar Escrituração Compra Futura - RFMANPARAMET