Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado da Bahia precisa realizar uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS acumulado entre filiais. A dúvida é como deverá ser emitida a nota fiscal, de como deve ser gerado o XML e em quais TAG's deverão conter os valores de crédito de ICMS. |
Resposta: | Conforme estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, em seu Art. 317, § 3º e § 4º, no que tange a transferência de créditos acumulados de ICMS, é necessária autorização prévia perante a SEFAZ conforme a Diretoria a que está vinculado o domicílio do Contribuinte. Após o deferimento do pedido é expedido o certificado de crédito do ICMS, e somente após a expedição do certificado o contribuinte emitirá nota fiscal para dedução do saldo existente no Registro de Apuração do ICMS. Através da Portaria SEFAZ 69/2021, temos as orientações para escrituração e emissão do documento fiscal, onde temos: Quadro Identificação da Nota Fiscal eletrônica, nos campos: Em relação aos campos de ICMS e Total da nota, temos as seguintes orientações: 5.1 - ICMS, nos campos: 6 - Quadro Total da NF-e, aba “ICMS”, nos campos: Desta forma esclarece os procedimentos para emissão do documento fiscal, nas transferências de créditos acumulados, onde teremos o preenchimento do campo Total bruto dos produtos e também a base de cálculo do ICMS, com os valores referente ao crédito a ser utilizado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4388 |
Fonte: | http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/portarias/portaria_2021_069.pdf http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/ricms12.pdf |