Questão: | A Portaria 671 estabelece que cada estabelecimento terá sua própria sequência de NSR. Gostaria de entender como deverá ser na situação em que não tenha o CPF ou CNPJ. |
Resposta: | O NSR é o Número Sequencial de Registros, e é obrigatório em todos os equipamentos de registro de ponto eletrônico. Ele sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do REP fazendo a devida sequência. Conforme a Portaria 671/2021 cada estabelecimento Cada estabelecimento terá sua própria sequência de NSR, consistindo em numeração sequencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP em relação ao estabelecimento.. De acordo com os artigo 79, da Portaria n° 671 O Comprovante de Ponto é o documento emitido pelo registrador de ponto ao empregado, ele serve como prova do registro da presença do empregado ao posto de trabalho, ele é normalmente disponibilizado no ato da batida em formado impresso ou até mesmo em arquivo eletrônico, conforme o tipo de registrador de ponto. A portaria menciona qual que o REP-C e o REP-P deve emitir ou disponibilizar o comprovante de registro de ponto, contendo no mínimo as seguintes informações;
No comprovante deverá conter o NSR, com a identificação do empregador contendo "NOME, CNPJ ou CPF" e se caso existir CEI/CAEPF/CNO cadastrado também deve aparecer no comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador. ANEXO II - Novo Anexo IX da Portaria nº 671, de 2021menciona os REQUISITOS DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTOVIA PROGRAMA - REP-P, também demostra que deverá contém o tipo de identificador "CNPJ ou CPF" e se caso existir CEI/CAEPF/CNO também deverá constar. Para caso de produtor rural que possua cadastro do CAEPF que é composto por formado de nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos, e 2 dígitos verificadores. Deverá ser demostrado no comprovante. Em perguntas e resposta menciona sobre como deve ser a sequência do Número Desta forma entendemos que deverá contém a identificação do CNPJ e CPF, caso o estabelecimento possuir CNO/CEI ou CAEPF também deverá aparecer nos relatórios. Sugestão de Leitura: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=490983116 e https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=494806426 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7176 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cno https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 |