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FAQ: 1846-Medida Provisória n.66 para o EMS5
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:2
Sintoma
1846-Medida Provisória n.66 para o EMS5
Causa
Medida Provisória n.66 para o EMS5
Solução
 

Descrição da Medida Provisória n.66 para o EMS5.

 

ATIVO FIXO:

Decorrente da Medida Provisória nº 66, será necessário alterar o módulo do Ativo Fixo somente para o Brasil para que calcule 1,65% de crédito sobre a depreciação do bem nacional, fornecedores jurídicos e determinados estabelecimentos. 

 

Devido aos seguintes tópicos da MP. N.66:

 

2.1 - Contribuintes Não Alcançados pela Modalidade

           

            Não são tributados do PIS/Pasep na modalidade não cumulativa:

 

I - Cooperativas;

            II - os bancos comerciais, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras.

            II - as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros; e

            IV - as operadores de planos de assistências à saúde.

 

5.1 - Créditos a Descontar

...

III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos à:

c)         máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado;

d)         edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

5.1.1 - Valores que permitem Crédito

O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

II - aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

III - aos bens e serviços adquiridos e aos custos, despesas e encargos incorridos a partir de 1º de dezembro de 2002.

 

Para identificar se a depreciação do bem credita PIS será necessário identificar se o bem é Nacional e se foi adquirido de uma Pessoa Jurídica. Para isto será necessário informar na Manutenção de Fornecedores se este Credita PIS.

 

E na Manutenção de Bens e Manutenção de Bens já Imobilizados será informado se o bem é Importado ou não, e se Credita PIS.

Deverá ser informado também no Bem se Credita PIS, para bens com data de aquisição maior ou igual a 01/12/2002. 

 

Na consulta de Bens irá apresentar  no detalhe o novo campo informando se é Importado ou não e se Credita PIS.

 

Poderá ser Incorporado ao Bem, do tipo Adição e Benfeitoria, que Credita PIS movimentações com fornecedores que não creditam PIS, porém na apuração do crédito de PIS esta movimentação será desconsiderada para o cálculo. Se o bem credita PIS e a data da incorporação é maior ou igual a 01/12/2002, as Incorporações devem ter fornecedor relacionado, isto para ter o rastro dos créditos PIS. Caso o bem não credita PIS mas a incorporação foi relacionada a um fornecedor que credita PIS, então o valor desta incorporação deve ser considerada no cálculo de crédito de PIS no relatório do período.

 

Na União de Bens Patrimoniais será criado o bem como Nacional e Não Credita PIS. Então, como os bens unidos não depreciam e o novo bem pode depreciar, deverá o usuário na manutenção de bem alterar estas informações. Na Tela será apresentado os novos campos com os valores aqui definidos porém desabilitados.

 

No Parâmetros de Contabilização deverá ter uma nova Finalidade Contábil chamada "PIS". Nesta será parametrizada a conta de crédito(Resultado) do PIS e a conta de débito (Ativo Circulante).

 

Na Contabilização do Bem Patrimonial irá habilitar novos Parâmetros "Contabiliza Crédito PIS" indicando se contabiliza ou não o Crédito de PIS.  Se for SIM deverá habilitar um novo campo "Perc Mensal PIS"  que deverá ter valor default 1,65% e poderá ser alterado. Será calculado o valor do crédito do PIS conforme o "Perc Mensal PIS"  informado na tela sobre o valor depreciado por mês que permitem crédito de PIS.  Sobre a Contabilização: Este valor será contabilizado automaticamente, conforme as contas parametrizadas, respeitando a alocação contábil por centro de custo.

As contabilizações de Bens irão desconsiderar depreciações que não abrangem a MP n.66, neste caso será desconsiderado para o cálculo do Crédito de PIS os bens Importados, os bens Nacionais que não Creditam PIS(exceto para Incorporações) , o bem que tenha fornecedor relacionado e este não Credita PIS, incorporações que o bem credita PIS mas o movimento tenha fornecedor que não credita PIS, e movimentações que sejam de Origem diferente da Finalidade Contábil "Implantação Imobilizado", "Implantação Aquisição", "Adição", "União" e "Benfeitoria".

 

Para as incorporações deverá ser verificado se o bem não credita PIS, mas se a Incorporação tem fornecedor e este credita PIS, então este valor da incorporação deve ser considerado para o cálculo.

Toda depreciação ocorrida a partir de 01/12/2002, independente da data de aquisição do bem será creditado o PIS. O Crédito a PIS será contabilizado somente se a data da contabilização do bem for maior ou igual 01/12/2002.

 

Na API de implantação de bens será permitido informar se o bem é Importado ou não e se credita PIS.  Se credita PIS igual a SIM e a data de aquisição for maior ou igual a 01/12/2002, então irá exigir que seja relacionado um fornecedor ao bem.

 

Na Importação de Bem Patrimoniais será alterado o layout  para permitir informar no Arquivo com Informações dos Bens Patrimoniais se o bem é Importado ou não e se credita PIS.  Se Credita PIS igual a SIM irá exigir que seja informado um fornecedor no bem.

 

No Arquivo com Informações das Incorporações do Bem Patrimonial será feita as incorporações, mas caso o bem que está sendo incorporado credita PIS será exigido o fornecedor, e caso o fornecedor informado não credita PIS, no momento do cálculo de crédito de PIS este valor da incorporação não será considerado. O Arquivo com Informações de Alocações do Bem Patrimonial não sofrerá alterações.

 

No programa de importação que Carrega Informações Patrimônio será alterado para buscar as informações do EMS2 em relação se o Bem é Nacional e se Credita PIS.

 

A Importação de Fornecedores ASC, a Importação de Fornecedores - Magnus, a Geração Cliente/Fornecedor/Repres e a Integração ON-Line de Fornecedores serão alteradas para gravar do outro produto o conteúdo do Credita PIS do cadastro de Fornecedores.

 

O Desmembramento de Bem, Reclassificação de Contas Patrimoniais e Cópia de Bem serão alterados para que na criação do novo bem sejam atualizados os campos de Bem Importado e Credita PIS. 

 

CONTAS A PAGAR E APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS:

Estes módulos não terão alterações. O usuário deverá criar um Demonstrativo Contábil na Contabilidade com as contas que creditam PIS conforme a MP n.66 e aplicar uma fórmula sobre o total de cada período, conforme a alíquota determinada de crédito de PIS nesta medida. E o usuário deverá contabilizar manualmente este valor.