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Registros Gerados pelo Sistema – GIA SP

O novo layout da GIA de São Paulo prevê o detalhamento das naturezas de operações por Unidade de Federação. Também prevê as notas fiscais destinadas à Zona Franca quando necessário.

Para cada Código Fiscal de Operação (CFOP) o programa detalha as Entradas / Saídas Interestaduais, onde os valores serão totalizados por estados.

Seguindo a hierarquia do novo layout, são detalhadas ainda as informações relativas a lançamentos por Código Fiscal de Operação (CFOPs) do grupo 6xxxxx (saídas interestaduais), quando a operação tem como municípios de destino aqueles pertencentes à Zona Franca ou Área de Livre Comércio. Para isso, é necessário que no programa de cadastro de Cidades da Zona Franca (FT0313) os códigos dos municípios estejam de acordo com a tabela fornecida na documentação disponibilizada pela Secretaria.

 

Os Municípios pertencentes às Áreas de livre comércio são:

Código do Município Destino

Município

Código da UF

UF

 

00001

Guajará Mirim

23

RO

00105

Brasiléia

01

AC

00107

Cruzeiro do Sul

01

AC

00255

Manaus

04

AM

00307

Bomfim

24

RR

00605

Macapá

03

AP

00615

Santana

03

AP

09841

Presidente Figueiredo

04

AM

09843

Rio Preto da Eva

04

AM

09847

Tabatinga

04

AM

99998

Epitaciolândia

01

AC

99999

Pacaraima

24

RR

 

Os dados referentes ao contribuinte, do estabelecimento, deverão ser preenchidos diretamente no programa da Secretaria da Fazenda, atentando ao código de CNAE informado, conforme especificado no layout do arquivo pré-formatado, pois o Layout do arquivo pré formatado não contém esse registro.

O arquivo pré-formatado será estruturado da seguinte forma:

Registro 01 - Registro mestre da GIA

Contém as informações referentes ao tipo de GIA e período de geração da GIA.

Registro 05 - Cabeçalho do arquivo.

Contém as informações referentes ao período de Referência e Regime tributário.

Registro 10 - Detalhamento por CFOPs.

Haverá um registro para cada Código Fiscal de Operação (CFOP) existentes no período,

Registro 14 - Detalhamento por Unidade de Federação.

Esse registro sempre deve ser posicionado após o registro 10.

Haverá tantos registros quanto vendas para cada unidade de federação referente a natureza do registro anterior.

Registro 18 - Detalhamento das notas para Zona Franca.

Esse registro sempre deve ser posicionado após o registro 14 e somente quando existirem vendas para a Zona Franca com isenção de imposto.

Existirão tantos registros quanto notas para aquele período.

Para gerar esse registro é importante lembrar que os códigos dos Municípios devem estar cadastrados de acordo com a tabela acima, assim como o nome do Município deve constar na mesma.

Registro 31

Contém os dados sobre os Registros de Exportação (RE). Para isso, foi incluso no programa a opção Digita, por intermédio da qual é chamado o programa OF0740. De acordo com a seleção realizada os registros devem ser informados manualmente nesse programa para gerar corretamente os dados necessários.

Importante:

O programa Nova GIA – SP (OF0736) gera um arquivo pré-formato no layout definido pela SEFAZ. O usuário deve gerar esse arquivo e importa-lo para esse programa.


 É importante destacar que:

Os dados serão levados para essa GIA conforme o livro de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo assim, a GIA nada mais é do que um espelho do OF0717.

Dessa forma, não são levados os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas colunas Outros Impostos porque o valor do IPI também não é impresso no livro de apuração do ICMS.

Caso o usuário deseje informar esses valores os mesmos devem ser digitados manualmente no próprio programa da GIA.

Importante:

É importante destacar que alguns tipos de registros da GIA não são tratados pelo programa, como:

  • Registro 20 - Ocorrências

  • Registro 25 - IES

  • Registro 26 - IES Substituto

  • Registro 27 - IES Substituído

  • Registro 30 - DIPAM

 

O registro 20 – Ocorrências, 25 - IES e 30 - DIPAM já não estavam sendo tratados pelo programa nas versões anteriores do OF0736, devido a restrições técnicas e a complexidade de obter as informações necessárias para a geração desses registros.

Como na versão da GIA foram criados os registros 26 - IES Substituto e IE Substituído, e esses registros são filhos do registro 20 - Ocorrências, não foi implementado o tratamento para esses registros nessa função, pois o analisador apresentaria erros ao tentar importar um registro filho sem o registro pai.

Depois da importação da GIA, os registros que são tratados pelo programa poderão ser incluídos manualmente por intermédio do próprio programa analisador, disponibilizado pela Secretaria do Estado de São Paulo.