Questão: | Para pagamento da remuneração de férias, os dias 2 dias antes do gozo deve ser considerado como úteis ou corridos? |
Resposta: | O pagamento correspondente a remuneração às férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo gozo. O art. 7º da Convenção OIT nº 132 dispõe apenas que as férias devem ser pagas antes do efetivo gozo, sem especificar qualquer período.
Assim, se o empregado tiver o início de gozo de férias fixado numa Segunda-feira, é recomendável que o pagamento da respectiva remuneração ocorra, o mais tardar, até a Quinta-feira antecedente, de modo a permitir que até 2 dias antes do início do gozo das férias a remuneração devida esteja disponível ao empregado. A legislação trabalhista não é clara quanto à forma de contagem dos dias que antecedem o gozo das férias, não determinando expressamente se esses dias são úteis ou corridos. Desse modo, entendemos, salvo melhor juízo, que, sendo o pagamento efetuado mediante depósito em conta bancária e considerando ser a finalidade do pagamento antecipado das férias prover o empregado com recursos econômicos necessários para que este as desfrute da melhor forma possível, o referido pagamento deve ocorrer com a antecedência mínima de 2 dias úteis. Esse é o posicionamento também adotado por boa parte dos empregadores. Observe-se que, apesar do posicionamento ora adotado, considerando a inexistência de dispositivo legal que discipline especificamente a forma de contagem dos dias para estabelecer a data limite a ser observada para o pagamento das férias (úteis ou corridos), o empregador deverá cautelar-se diante da ocorrência concreta da situação ora retratada, podendo, por medida preventiva, consultar o MTE, bem como o sindicato da respectiva categoria profissional sobre o assunto. |
Chamado/Ticket: | 5700465 |
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