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REINF x ESOCIAL

Questão:

Na prestação de serviço de engenharia para Pessoa Física ou jurídica, é utilizado o código 0588 deverá ser utilizado apenas no eSocial ou poderá também ser utilizado no R-4010 da EFD-Reinf?  



Resposta:

O código de receita 0588 é utilizado na identificação de pagamentos realizados por pessoa jurídica à beneficiário pessoa física sem vínculo empregatício à título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos (MAFON 2023). 

No entanto a Receita Federal está ciente de que alguns pagamentos serão escrituradas no eSocial, sempre que transitarem pela folha. Por este motivo, acrescentou dois dígitos no código de receita que será utilizado na escrituração da EFD-Reinf, como demonstrado abaixo no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita: 


Para a escrituração da EFD-Reinf, a Receita Federal criou a Tabela 01 - Natureza de Rendimento, responsável por identificar os rendimentos tributáveis ou não, nos eventos da obrigação. Os códigos de natureza de rendimentos são compostos por um ou mais códigos de receita como é possível observar no Manual da EFD-Reinf, no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita. 

Assim, o contribuinte deverá identificar os códigos de receita utilizados e encontrar na tabela 01, o código de natureza correspondente, seguindo a regra disposta em suas colunas e observando em conjunto, a composição desta tabela com o comparativo disponível no Manual da Reinf. Códigos de Receita não relacionados no manual ou operações / prestações de serviço não previstas no Anexo 1, não deverão ser utilizados pelo contribuinte, nesta obrigação. 

O manual do imposto de renda sobre a fonte - MAFON será o guia do contribuinte neste processo de implementação do bloco 40 da EFD-Reinf. É importante que o contribuinte separe aquilo que os pagamentos realizados a beneficiários pessoa física que tenham vínculo empregatício e que deverão ser declarados no eSocial, dos pagamentos sem vínculo empregatício que deverão ser declarados na EFD. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11774



Fonte:

MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1

IN RFB 2005/21

LAYOUT EFD-REINF versão 2.1.2