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Entendimento sobre a aplicação da ADC nº58.

Questão:

Com a publicação da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, quais índices devem ser utilizados para realizar a atualização monetária dos processos judiciais trabalhistas?



Resposta:

Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é feita para decidir alguma incerteza no sistema jurídico, uma vez que a mesma é emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para centralizar uma decisão única para todas as instâncias do âmbito do poder Judiciário e Executivo.


No que se refere a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58, se trata de decisão do SFT sobre os índices de correção monetária de demandas trabalhistas, que até sua publicação a correção monetária era feita através da Taxa Referencial, que é a Taxa calculada com base nas taxas médias utilizada principalmente por investidores nas negociações de títulos públicos prefixados, que são as Letras do Tesouro Nacional (LTN), e com isso, a ADC n.º 58, entende que o uso da referida taxa como inconstitucional para a correta atualização de débitos judiciais trabalhistas.  


Com a sua publicação oficial, ficou então determinado uma nova forma de reajustar os valores referente aos débitos trabalhistas, sendo a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase “´Pré-Judicial” do processo trabalhista. A partir da fase Pré-Judicial, a taca a ser aplicada passa a ser a SELIC.


Vale ressaltar que Ação Declaratória de Constitucionalidade é um instrumento, onde é solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a análise sobre algum ato normativo FEDERAL, uma vez julgado e julgado PROCEDENTE, encerra qualquer dúvida a respeito do tema em questão.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9488



Fonte:

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur443510/false

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5526245