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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Consulta
Função:Visualização de fotos do termo de contêiner realizado no aplicativo Checklist
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10727


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O serviço de storage da TOTVS Logística foi substituído para atender questões de segurança dos arquivos armazenados. Dessa forma, a URL "http://totvs.logistica.totvs.app/checklist/file/api/v1/fileStorage/", que não exige autenticação para acesso aos arquivos e permite acesso direto pelo nome do arquivo, será desativado e passará a ser utilizado um novo serviço de storage com autenticação via TOTVS RAC e controle por id do arquivo. Esse novo serviço contará com quatro End-points, um para download do arquivo, outro para upload de arquivo, download de uma lista de arquivos e, por fim, outro end-point para deletar um arquivo no storage. Os detalhes para implementação do serviço pode ser conferido no swagger pelo endereço "https://totvs.logistica.totvs.app/storage/core/swagger-ui.html#/".

Esse novo serviço afeta diretamente a integração do SARA com o aplicativo checklist, que foi adequado ao novo storage, sendo necessário adequar o SARA para permitir continuar consumindo os arquivos de fotos tiradas durante o procedimento de vistoria de contêiner em pré-gate e integrado ao termo de contêiner do SARA.

03. SOLUÇÃO

O SARA foi adaptado para consumir o novo serviço de storage da TOTVS Logística com autenticação via TOTVS RAC. Dessa forma, a visualização de fotos no termo de avarias de contêiner para termos gerados via integração com o aplicativo checklist, para vistorias de contêineres em pré-gate, continuará em funcionamento.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES


IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."