Árvore de páginas

Envio de Informações de Transportadores Autônomos para o eSocial.

Produto:

Datasul

Versões:

Pacote disponibilizado à partir da 12.1.20

Ocorrência:

Permitir realizar o envio das informações de Transportadores Autônomos de forma diferenciada conforme orientação do Manual de Desenvolvedor do eSocial.

Passo a passo:

Transportador (Autônomo) de Cargas ou Passageiros

Esses trabalhadores serão identificados através das categorias informadas, sendo:

- 712 para Transportador autônomo de carga

- 711 para Transportador autônomo de passageiros

Conforme orientação descrita no Manual do desenvolvedor do eSocial na página 117: https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5.pdf.

No cadastro de Rubrica (CD0387) é necessário realizar o cadastro de código de rubricas exclusivos para estes trabalhadores, sendo eles:

- Valor Frete Remuneração (3501)

- Base de Cálculo INSS Frete

- Base de Cálculo IRRF Frete.

- Retenção de INSS Frete.

Conforme exemplo a seguir, foram criados 4 códigos de rubricas novos

Além disso será necessário informar no TAF os códigos de Rubricas contendo as incidências corretas conforme informado na página de perguntas e respostas do eSocial, o governo respondeu que para autônomo carreteiro/freteiro deverá haver um desmembramento de rubricas:

O extrator do eSocial (CD2014) utilizará os novos tipos de Rubricas para demonstrar os valores de remuneração e base de cálculo de INSS e IRRF para os trabalhadores autônomos transportadores de Cargas ou passageiros.

O valor da remuneração e as bases de cálculo de INSS e IRRF destes trabalhadores respeitará as seguintes regras:

Base de Cálculo INSS Frete

No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é:

  • 712 – Transportador autônomo de carga – Para fins de INSS, 20% do valor do original do Título (frete)
  • 711 – Transportador autônomo de passageiros – Para fins de INSS, 20% do valor do original do Título (frete)

Base de Cálculo IRRF Frete

Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de:

  • 712 – Transportador autônomo de carga – Para fins de imposto de renda 10% do valor do original do Título (frete)
  • 711 – Transportador autônomo de passageiros – Para fins de imposto de Renda 60% do valor do original do Título (frete)

Valor Frete Remuneração (3501)

  • Será enviado o valor que corresponde ao valor do Frete descontando os valores de base de cálculo de INSS e base de cálculo de IRRF, ou seja, 70% do valor do frete.

Os valores das rubricas para as demais Categorias não foram afetados.

As rubricas de descontos de SEST, SENAT e INSS deverão respeitar as incidências conforme apresentado na tabela de exemplo do governo.

Observações:

Importante: Para que as informações sejam geradas corretamente é imprescindível que no cadastro de fornecedor financeiro sejam informados os percentuais de redução para os impostos de INSS e IRRF. Caso contrário poderá ser enviado para o eSocial o valor de remuneração de frete incorreto.

As rubricas de descontos de SEST, SENAT e INSS deverão respeitar as incidências conforme apresentado na tabela de exemplo do governo.