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Campo  de Desconto do SUFRAMA no Cadastro de Pessoa

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

No cadastro de pessoa foi criado um campo onde pode ser informado quais os descontos provenientes do SUFRAMA que determinada pessoa irá receber, ou se simplesmente deixará as validações regionais que o sistema já faz, baseado nas configurações de pessoa, parâmetros e localidade.

Passo a passo:

Para o sistema validar se uma pessoa tem o beneficio do SUFRAMA, segue alguns passos:

  • Deve ter o código válido informado, cadastrado no campo SUFRAMA (PESFM010 >> aba cliente PESFM035 >> Campo -> Suframa)
  • Estar localizado em uma Área de Livre Comercia (ALC) ou na Zona Franca de Manaus (ZFM).


A partir desta verificação o sistema valida a se é ALC ou é ZFM e aplica os descontos devidos.
No cadastro de pessoa PESFM010, foi criado o campo Desc. Suframa, onde o usuário pode configurar informando os impostos que o seu cliente do SUFRAMA terá. 


Aba Pessoa Jurídica > campo Desc. Suframa, primeira alteração: Verifica parâmetro

Deixando o cadastro com a informação Verifica parâmetro, será validado a cidade com base em sua descrição e se o código tem os campos necessários, e aplicará os descontos de acordo com o que estiver configurado nos seguintes parâmetros:

Parâmetros por empresa - IN_DESCONTA_PISCOFINS_ALC,   IN_DESCONTA_PISCOFINS_ZFM e IN_CONSIDERA_MUN_ZFM

Parâmetros Globais - DS_LISTA_CIDADE_ALC, DS_LISTA_CIDADE_ZFM.

PSC- é importante lembrar que a Regra Fiscal  (FISFM087) tem que estar ajustada com os impostos, CST devidos.


Aba Pessoa Jurídica > campo Desc. Suframa, segunda alteração: ICMS

Deixando o cadastro configurado com a opção ICMS, será aplicado apenas o desconto de ICMS, não será validado se a cidade pertence a ALC ou ZFM e será apenas validado se a cidade esta na região com beneficio, se o código do Suframa foi informado.

PSC- mais indicado para casos onde o cliente perdeu algum outro beneficio e só possui o beneficio do ICMS.


Aba Pessoa Jurídica > campo Desc. Suframa, terceira alteração: ICMS, PIS, COFINS

 

Deixando o cadastro configurado com a opção ICMS, PIS, COFINS, será aplicado o desconto destes impostos, não será validado se a cidade pertence a ALC ou ZFM e será apenas validado se a cidade esta na região com beneficio, se o código do SUFRAMA foi informado..

PSC- mais indicado para casos onde o cliente não esta numa região ZFM mais recebeu o beneficio de desconto dos três impostos.


 

ObservaçõesO cálculo ou não dos impostos deve ser configurado na Regra Fiscal.

Para todos os casos acima é necessário que a Regra Fiscal esteja cadastrada de acordo com a forma de tributação e fique de acordo com o desconto concedido, se for o caso.