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NF-e

Questão:

Qual  informação deve ser preenchida na tag <xProd> quando se trata de emissão de NF-e, modelo 55, em ambiente de homologação?



Resposta:

As Secretarias de Fazenda de cada uma das vinte e sete unidades federativas mantêm dois ambientes para recepcionar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 


  • Ambiente de homologação:  O ambiente de homologação ou de testes, como é popularmente conhecido, foi criado especificamente para que o contribuinte consiga proceder com a realização de testes e integração de suas  aplicações no decorrer da fase de implementação e adequação do sistema. Deve ser utilizado  para que as empresas consigam  efetuar os testes necessários antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção. Dessa forma,  os documentos gerados em tal ambiente não possuem valor fiscal, conforme impresso, por meio de marca d'água, nos documentos gerados.
  • Ambiente de produção: Criado especificamente com a finalidade de permitir que o arquivo da NF-e seja utilizado como documento fiscal.


Em se tratando dos campos a serem preenchidos no documento fiscal, salvo quando há alguma observação, ou rejeição atrelada, espera-se que o preenchimento seja realizado conforme o exposto em cada uma das colunas dos Grupos existentes, independentemente do ambiente.

No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e,  são informados os dados relativos aos produtos e serviços com os quais as operações foram realizadas. Relativamente a  descrição do item, (Tag <xProd>) espera-se que seja preenchida a descrição do produto ou serviço  indicado na Tag <cProd>, conforme orientado na coluna Descrição, visto que, o Manual do Contribuinte não faz menção quanto à haver distinção no preenchimento do campo a depender do ambiente em que o documento fiscal está sendo transmitido, assim como, não há Rejeição atrelada ao preenchimento da descrição do produto sendo determinada pelo tipo de ambiente.



Nesse sentido,  o que por vezes pode gerar confusão é que em se tratando da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, há a Rejeição 373 relativa ao mesmo campo:


No entanto, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), modelo 55, e considerando que o ambiente de produção é um espelho do ambiente de homologação, é de entendimento desta consultoria que não há impedimento em preencher o campo com a descrição do produto, conforme orientado no Manual do Contribuinte. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14937



Fonte:

Portal da NF-e

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e


  • Sem rótulos