Se a empresa tiver uma liminar da justiça para que algum evento não seja tributado pelo INSS, somente pelo FGTS. Efetuar a seguinte configuração para que não ocorra divergência na Sefip:
- Retirar o evento em questão da base de cálculo do evento 906 TRIB.INSS SALARIO.
- Retirar o evento em questão da base de cálculo do evento 900 TRIB.FGTS SALARIO.
- Inserir o evento em questão na base de cálculo do evento 1308 TRIB.FGTS ACI+MIL 13.
Gerar novamente o rhu1330, rhu8809 e rhu8825, validando os dados no SEFIP.
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas