Produto: | Datasul |
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· O responsável da autorização é o processo na qual o sistema identifica se é necessária uma autorização para execução do procedimento.
· Para entendermos esse conceito necessitamos entender o processo da autorização que é:
o A necessidade de emissão de um documento autorizando a execução do procedimento. Esse pode ser da administradora do plano de saúde ou da própria empresa que contratou os serviços da administradora.
o Havendo a necessidade de executar qualquer procedimento que necessite de uma autorização, e que a mesma não tenha sido emitida, uma restrição (glosa) no sistema será apontada.
o É imprescindível mencionar a autorização pelo auditor, na qual é um parâmetro que o sistema aponta se o procedimento necessita autorização do auditor. Esse por sua vez não gera uma restrição diretamente, isto é, somente para a automação de consultório se o parâmetro esta habilitado à autorização se faz necessário.
· Para parametrizar essa restrição no sistema, temos em primeiro lugar, a parametrização da classe de erro e do código da glosa.
· Esses dois cadastros servem para apontar ao operador do sistema que a restrição aconteceu.
· No RC – 01 – C são cadastradas as classes de erro e o RC – 01 – D são cadastradas as glosas.
· Para o cadastro de glosas existe a obrigatoriedade de amarrar a classe de erro à glosa cadastrada. Pode-se amarrar varias glosas a mesma classe e essas aparecerão para a escolha no momento da digitação do movimento.
· A classe de erro utilizada para essa restrição é a de numero 14 – Documento original obrigatório não informado
· Esse processo somente acontece para procedimentos, portanto para insumos não temos essa funcionalidade.
· No RC – 01 – L cadastro de transações, possuímos um indicador que é trata responsável autorização, na qual permitira o teste dessa autorização. Então para os tipos de documentos que a autorização não deve ser testada basta colocar NÃO nesse indicador.
· Para parametrizar esse processo, temos que observar se o beneficiário é da base o se é um beneficiário de fora da base.
· Caso o beneficiário é da base, duas formas de parametrização são disponibilizadas, uma nos módulos da proposta do beneficiário e outra no VP – 04 – L , podendo a autorização ser especializada por procedimento. Essa especialização possui uma peculiaridade que é:
o Permite-se o cadastramento da especialização não cadastrando o código da proposta, tornando-se assim genérica para aquela modalidade, sobrepondo o que está parametrizado nos módulos da proposta.
· Caso o beneficiário for de fora da base então os indicadores do PR – 04 – C, autoriza empresa e autoriza unidade entram em ação, produzindo o mesmo efeito que o do beneficiário da base. Um detalhe importante é que a estrutura do produto utilizada para beneficiário da base deve ser observada, pois o sistema pode possuir estruturas diferentes para beneficiário de unidades diferentes. Ver o RC – 01 – K.
· Essa autorização pode ser E – empresa, U – Unidade, A – Ambos, N – Não Necessita.
· O indicador da autorização do auditor encontra-se no cadastro de procedimentos no PR – 02 – B.
· Uma vez parametrizado o sistema toda vez que se der entrada de um procedimento, o sistema fará a verificação do responsável da autorização e apontará a restrição (glosa) se:
o Necessita autorização da empresa e o documento original da mesma não for informado.
o Necessita autorização da unidade e a guia não for informada.
o Necessita autorização de ambas e um dos documentos não for informado.
· Observação
o Para a automação de consultório o indicador da transação não é verificado, apontando sempre a restrição caso ela exista.
o Para o indicador de necessita autorização do auditor, é necessário uma guia liberando o movimento.
Verificar também documento em anexo.