Solução/Implementação: | - Implementado no TAF as alterações da NT 07/2018 do e-social referente a regra: REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO
- Se existir no RET evento de desligamento para o trabalhador/vínculo ao qual se refere a remuneração, cuja data de desligamento seja anterior ao período de apuração {perApur} ou em data compreendida no período de apuração {perApur}, não deve existir "remuneração" no evento S-1200 para o referido vínculo (CPF + Matrícula, no caso de trabalhador empregado ou CPF no caso de TSV). As exceções para esse caso são: a) Remuneração de PLR em {remunPerApur}. Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cujo {tpRubr}=[1] e {codIncIRRF}= [14]; b) Remuneração em {remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena", ou seja, o grupo "quarentena" tiver sido preenchido no respectivo evento de Desligamento/Término de TSV, e a {dtFimQuar} for superior ou igual ao período de apuração indicado no evento de remuneração; d) Remuneração relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]);
- Implementado no TAF as alterações da NT 07/2018 do e-social referente REGRA_DESLIG_VALIDA_DT_DESLIGAMENTO
- A data de desligamento não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos.;
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