CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Esta rotina permite anular um documento de CTRC, de acordo com a legislação vigente.
Para utilizar esta opção, configurar os parâmetros MV_TESANUL / MV_TESANU2, no Módulo Configurador.
Importante:
Parâmetros e processo abaixo desativados à partir de atendendo Ajuste SINIEF 9/07 CONFAZ, onde para o prestador de serviços, foi revogado a obrigação de emissão do CT-e de Anulação.
Devendo ser seguido à partir desta data emissão de CTe Substituição.
IMPORTANTE
Mesmo sem a transmissão do CTE de anulação é importante validar junto a SEFAZ se documentos de entrada do TMS gerados sem autorização (transmissão) em formulário próprio devem ser escriturados.
Caso os documentos não devam ser escriturados, será necessário a criação do parâmetro MV_TMSCTEA sendo configurado como .F. quando configurado como .T. serão gerados dados nas tabelas de documento de entrada do Protheus (SF1 e SD1).
Itens/Pastas | Descrição |
---|---|
Nome | MV_TMSCTEA |
Tipo | Lógico |
Cont. Por. | .T. |
Descrição | Define se manterá escrituração fiscal para doctos de entrada do TMS em formulário próprio sem autorização, CTE anterior a emissão CTE Substituição. |
02. PRÉ-REQUISITOS
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Anular um CTRC
- Na tela Manutenção de Documentos, selecione o documento desejado.
- Clique em Anulação de CTRC.
- Na tela Manutenção de Documentos - Anulação CTRC, clique em Observ.
- Informe o motivo da anulação do CTRC.
Confira os dados e confirme.
IMPORTANTE!
Caso seja contribuinte do ICMS, o status do CTRC será alterado para Anulado.
Se não for contribuinte, além da alteração do status, também será gerado um Documento de Entrada, do tipo Devolução.