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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha RMS

Segmento:

Varejo

Módulo:VENDAS ASSITIDAS e FATURAMENTO On-Line
Função:NOVA REGRA DE TRIBUTAÇÃO APLICADO NA VENDA PARA CONTRIBUINTE
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :14208216 TMN-5098


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

De acordo com o decreto nº 55.797/21, válido para o estado do Rio Grande do Sul, cliente contribuinte que está comprando para revender, deverá ser aplicada outra tributação já cadastrada na tabela fiscal.

03. SOLUÇÃO

Para atender esta demanda para este tipo de venda foi criado a seguinte procedimento:

-Criar o parâmetro no VABUPARA: Código: 9, ACESSO: APLDIFERIM, PARÂMETRO: S
Na figura abaixo segue exemplo de configuração:


-Na tabela fiscal, VABUTFIS, criar a autonomia V, configurando o CST e suas alíquotas, com as regras de qual estado destino aplicar.

(Se caso não encontrar a autonomia V o sistema vai prosseguir com a autonomia já configurada anteriormente)


Na figura abaixo foi criado uma automação V para ser aplicada na regra do diferimento:

(Na figura criei uma regra onde é realizado a venda para o mesmo estado do emitente com a figura 017)


-Além desta configurações acima, na tela VABUTIPO, é verificado no cadastro do cliente o preenchimento do CNPJ e a inscrição estadual, ambos válidos, e o campo Consumidor Final esteja selecionado o NÂO, para utilizar a autonomia V,

Se caso o campo Consumidor Final estiver vazio, e o cliente possuir CNPJ e inscrição estadual, o sistema vai entender como Não para consumidor final.

(Na figura está marcado os campos que são obrigatórios para o sistema saber que o cliente é contribuinte e revendedor)