01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Virtual Age |
---|---|
Segmento: | Moda |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Cálculo de Dissídio Coletivo/Convenção |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-4622 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Com a reforma da previdência surgiu um novo cálculo de desconto de INSS dos funcionários a ser aplicado nas folha de salário, férias, 13º salário e rescisão. Sendo que a partir do momento em que for obrigatório a utilização do novo cálculo regressivo, o desconto do INSS deverá ser calculado através do conceito de faixas, sendo assim, o seu valor de INSS é definido conforme as faixas atingidas podendo estas serem completas ou residuais. Com isso também se fez necessário realizar a adaptação do processo de cálculo de dissídio coletivo/convenção para que este também passe a utilizar o novo tipo de cálculo quando ocorrer a obrigatoriedade.
03. SOLUÇÃO
Assim como nos processos de cálculo de folhas de salário, férias, 13º salário e rescisão, o processo de cálculo de dissídio passou a validar o parâmetro corporativo DT_NOVO_CALC_INSS para indicar se é para utilizar o novo tipo de cálculo de INSS ou não, e a partir de qual competência isto ocorrerá.
Imagem 3.1 - Demonstração das faixas de INSS cadastradas.
Imagem 3.2 - Demonstração das folhas de pagamento que foram geradas nas competências 01/2020, 02/2020 e 03/2020 com seus respectivos valores de INSS calculados.
Imagem 3.3 - Parâmetro DT_NOVO_CALC_INSS configurado para utilizar o novo cálculo de INSS progressivo a partir da competência 01/2020.
Imagem 3.4 - Realizado o cálculo do dissídio coletivo referente as competências 01/2020 (100%), 02/2020 (2x 50%) e 03/2020 (100%) para o funcionário da matrícula 4,
Imagem 3.5 - INSS do dissídio referente ao pagamento de salário da competência 01/2020, que utilizou o novo cálculo, gerando o valor de R$ 4,59 de movimento.
Imagem 3.6 - Exemplificação de como o cálculo foi realizado pelo sistema seguindo as regras das faixas progressivas, tendo como valor R$ 103,67 de INSS, o que modelo antigo de cálculo apenas pegaria a base e multiplicaria pela alíquota da faixa (R$ 1.326,00 X 9% = 119,34).