Questão: | Como deve ser calculado a base de Pensão Alimentícia? Deve-se realizar a dedução do Imposto de renda na base de cálculo da Pensão Alimentícia? | ||||||||||||
Resposta: | Pode se definir Pensão Alimentícia como sendo o direito de sobrevivência fundamental dos direitos da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal. Em casos onde há a separação Judicial dos Pais ou guardiões da criança ou dependente, apesar de a guarda ser compartilhada, a responsabilidade pela pensão alimentícia dos filhos menores, será daquele que não mora com a criança, na qual o da Juiz da vara de Família determinará os critérios do pagamento desta Pensão. Alimentante: Pai/Mãe ou Responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Alimentado: Criança ou dependente que recebe o pagamento da pensão alimentícia paga pelo alimentante. Em situações onde o Alimentante é empregado no regime celetista é natural que o Juiz da Vara da Família determine os fatores para a composição da Pensão Alimentícia como percentual ou valor determinado, forma de cálculo, categorias de remunerações onde o alimentando será descontado e demais itens que forem necessários, lembrando que os valores são descontados diretamente da Folha de Pagamento da empresa onde o alimentando é funcionário. evitando assim a inadimplência desse devedor. Dessa forma, a empresa onde o alimentando trabalha é responsável apenas por realizar o desconto conforme oficio expedido pelo Juiz, repassando o valor na conta bancário do responsável pelo menor ou dependente.
No Departamento Pessoal ou Até mesmo área de Folha de pagamento gira incontáveis questionamentos quanto a apuração da pensão alimentícia, sua base. Quanto a apuração do Salário líquido que o resultado do salário bruto do empregado com a dedução da Contribuição Previdenciária, Descontos em folha de pagamento e Imposto de Renda. Contudo, se observarmos as informações da COSIT 354/2014 apresentada, menciona que para o Cálculo da Base de Pensão Alimentícia não descontamos o Imposto de Renda da Pensão dentro da sua base de apuração, pois pode ocorrer o recolhimento incorreto do IR tanto a maior, quando a menor, dependente do resultado do cálculo.
Se levarmos em consideração o que a COSIT menciona, base de cálculo será montada através da apuração da folha do mês do empregado, subtraindo os descontos dos Proventos, para localizar o saldo líquido.
Dessa forma, devemos entender que o valor líquido apurado pela folha de pagamento é o Valor Base para o percentual da Pensão Alimentícia definida de forma Judicial. Assim o imposto de renda retido, não deve ser deduzido da base da pensão alimentícia, esse imposto de renda será regulado e ajustado na apuração da DIRF do ano correspondente ao período do pagamento da pensão alimentícia. Sugestão de leitura quando ocorrer a dedução do IRRF na base da pensão alimentícia Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha Para entendimento referente a retenção e recolhimento do Imposto de Renda de Pensão Alimentícia - recomendamos a leitura da FAQ - IRRF - Base de Cálculo - Recolhimento (pagamento) Inferior a 10,00 e Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | ||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5057 | ||||||||||||
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828 |