Este código de cálculo corresponde à remuneração de um dia de trabalho para qualquer que seja a forma de pagamento. Para funcionários horistas, o sistema considera o número real de dias trabalhados do mês ( 28 a 31 dias), para mensalistas o sistema considera sempre 30 dias e para empregados tarefeiros ou comissionistas puros sempre será considerado zero.
Provento do tipo hora com porcentagem de incidência igual a 1,00. O cálculo será feito da seguinte forma:
(SALARIO MES / HORAS MES) * No. DE HORAS INFORMADO
O Sistema buscará o salário mensal em Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo, dividirá pelo número de horas da jornada no mês (cadastro de Funcionários, mesma pasta citada anteriormente) e multiplicará pelo número de horas informado neste evento.
Observação
Para os funcionários mensalistas, mesmo que seja informado o número de horas da jornada mensal (mesmo cadastro já citado), automaticamente o sistema recalculará as horas, no caso de admissão, demissão e funcionários afastados.
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